Altera a Portaria TJRR/PR n. 978/2010, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas deste Poder Judiciário.
Portaria TJRR/PR n. 978, de 2010
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 1656, de 16 de agosto de 2017.
PORTARIA TJRR/PR N. 51, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o instituto de consignação em folha de pagamento ao disposto nos artigos 196 e 227 da Constituição Federal, no que se refere à contribuição para planos de saúde de qualquer natureza, com vistas a atender ao direito à saúde.
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º. do artigo 16 da Portaria n. 978/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. (...)
(omisis)
§ 1º A soma das consignações facultativas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do somatório das verbas discriminadas nos incisos do caput deste artigo, excluindo-se desse limite as consignações referentes à contribuição para planos de saúde de qualquer natureza.” (NR)
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.