Altera a Portaria 978/2010, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas deste Poder Judiciário.
Portaria TJRR/PR n. 978, de 2010
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 1656, de 16 de agosto de 2017.
PORTARIA TJRR/PR N. 1.539, DE 20 DE JULHO DE 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar dispositivo da Portaria n. 978/2010 às normas do Banco Central do Brasil relativas à portabilidade de crédito pelo tomador de empréstimo (Resolução n. 3401/2006).
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 22 da Portaria n. 978/2010 passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 22. Constituem faltas:
I - transgredir as normas estabelecidas nesta Portaria;
II - condicionar o fornecimento de produto ou prestação de serviço à contratação de outro produto ou serviço;
III - utilizar de fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa que desvirtuem a finalidade da consignação; e
IV - transferir, ceder, alienar ou sublocar a terceiro rubrica de desconto, sem a autorização do TJRR.
§ 1º Não serão permitidos ressarcimentos, compensações ou encontros de contas que impliquem em qualquer tipo de crédito em favor de consignatários e consignados.
§ 2º As instituições conveniadas interessadas em renegociar empréstimos consignados de magistrado ou servidor ou assumir a dívida destes perante outras instituições, deverão apresentar o contrato do novo financiamento para averbação na Secretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, juntamente com carta de quitação do débito existente ou de compromisso de quitação, firmada por pessoas indicadas previamente pelo consignatário.
§ 3º Caso o Tribunal suspeite da ocorrência de qualquer das faltas previstas neste artigo, poderá suspender a consignação e solicitar a instauração de processo administrativo.” (NR)
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.