Identificação
Resolução N. 24 de 02/12/2009
Temas
Expediente Forense; Jornada de Trabalho;
Ementa

Altera a Resolução TJRR/TP n. 8, de 7 de maio de 2009, que estabelece o expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Exaurido
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n.4213, 4/12/2009, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO N. 24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente forense e administrativo do Poder Judiciário do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO que o art. 1º, da Resolução n. 88, do Conselho Nacional de Justiça, faculta a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas de jornada diária de trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º, da Resolução TJRR/TP n. 08, de 7 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Estabelecer o expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos dias úteis, no horário das 07:30h às 14:30h.” (NR)

Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 9 de dezembro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista – RR, 2 de dezembro de 2009.

 
Almiro Padilha
Presidente
 
Mauro Campello
Vice-presidente
 
José Pedro
Corregedor-geral de justiça
 
Robério Nunes
Membro
 
Lupercino Nogueira
Membro
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4213, 4.12.2009, pp. 3-4.