Altera a Resolução TJRR/TP n. 8, de 7 de maio de 2009, que estabelece o expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

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RESOLUÇÃO N. 24, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente forense e administrativo do Poder Judiciário do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO que o art. 1º, da Resolução n. 88, do Conselho Nacional de Justiça, faculta a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas de jornada diária de trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, da Resolução TJRR/TP n. 08, de 7 de maio de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer o expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos dias úteis, no horário das 07:30h às 14:30h.” (NR)
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 9 de dezembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 2 de dezembro de 2009.