Estabelece o expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Roraima
Lei Complementar Estadual n. 142, de 2008
Código de Processo Civil (anterior)
Resolução TJRR/TP n. 4, de 2008
Citação do (art. 172, § 3º, do CPC) atualmente disposto no Novo Código de Processo Civil no § 3º do art. 2012.
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 4 de maio de 2011.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 8, DE 7 DE MAIO DE 2009.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente forense e administrativo do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que o art. 30 da Lei Complementar Estadual n. 142/2008, faculta a jornada diária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário de 06 (seis) ou 08 (oito) horas diárias;
CONSIDERANDO a admissão de aproximadamente 180 servidores nos últimos 02 (dois) anos, o que aumentou, sobremaneira, a força de trabalho deste Poder;
CONSIDERANDO a política de contenção de despesas e redução de gastos adotada pela atual administração;
CONSIDERANDO que estudos realizados demonstram uma significativa economia no consumo de energia elétrica, além de outros importantes reflexos na redução dos demais custos de manutenção;
CONSIDERANDO que compete aos poderes constituídos adotar medidas que visem a redução de custos, de forma a minimizar os efeitos da crise econômica global;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos materiais e humanos do Poder Judiciário com vistas a propiciar mais eficácia e celeridade na prestação da tutela jurisdicional;
CONSIDERANDO que o processo eletrônico, implantado em todos os juizados e varas cíveis da Comarca de Boa Vista, dispensa a presença física das partes e dos advogados nos cartórios; e
CONSIDERANDO que mais importante que o amplo horário de atendimento ao público, é a certeza e a confiança de uma prestação de serviços de forma célere, efetiva e de qualidade nos dias e horários definidos.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos dias úteis, no horário das 08 às 14h.
Art. 1º Estabelecer o expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos dias úteis, no horário das 07:30h às 14:30h. (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 24, de 2009)
§ 1º A Seção de Protocolo do Tribunal de Justiça e os Cartórios Distribuidores da Comarca da Capital e do interior manterão serviço de recebimento de processos, petições intermediárias e recursos, para posterior remessa às respectivas Varas e setores competentes, exclusivamente para fins de contagem de prazo processual (art. 172, § 3º, do CPC), ininterruptamente, das 08 às 18h.
§ 2º Aplica-se aos servidores da Vara da Justiça Itinerante o disposto na Resolução do Tribunal Pleno n. 4, de 2 de abril de 2008;
§ 3º Não se aplica o disposto no art. 1º desta Resolução aos Oficiais de Justiça, em virtude da natureza das atribuições de seu cargo.
§ 4º Aos servidores lotados na Vara da Justiça Itinerante, na Central de Atendimento e Conciliação dos Juizados Especiais, nos Cartórios de Distribuição e nos Protocolos, aos Agentes de Proteção no efetivo exercício de suas atribuições, e aos servidores que atuam nas sessões do Tribunal do Júri, que pela peculiaridade de suas atividades não puderem se enquadrar ou excederem o regime de expediente estabelecido no art. 1º desta Resolução, poderá ser concedida Gratificação de Produtividade, a critério da Presidência e de acordo com a disponibilidade orçamentária, mediante pedido devidamente justificado pelo respectivo magistrado ou responsável pela unidade.
§ 5º Os servidores ocupantes de cargo em comissão poderão ser convocados para a execução de serviços, sempre que houver interesse da Administração.
§ 6º A Presidência poderá autorizar, em caráter excepcional, mediante pedido fundamentado dos magistrados titulares, a realização de atividades fora do expediente disposto no art. 1º desta Resolução.
Art. 2º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 dias da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução do Tribunal Pleno n. 35, de 1º de agosto de 2007.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista – RR, 7 de maio de 2009.