Estabelece o expediente do Poder Judiciário do Estado de Roraima, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h, ininterruptamente.
Resolução TJRR/TP n. 29, de 2011
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 18, de 2 de maio de 2013.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 30, DE 4 DE MAIO DE 2011.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO que o art. 1º, da Resolução n. 88, do Conselho Nacional de Justiça, faculta a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas de jornada diária de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o expediente do Poder Judiciário do Estado de Roraima, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h, ininterruptamente.
Art. 2º A jornada de trabalho será:
I – de 30(trinta) horas semanais para o estagiário, nos termos da Lei Federal n. 11.788/08;
I – de 25 (vinte e cinco) horas semanais para o estagiário; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 54, de 2011)
II – de 35(trinta e cinco) horas semanais para o servidor efetivo, nos termos da Resolução n. 88, do Conselho Nacional de Justiça;
III – de 40(quarenta) horas semanais para o servidor ocupante de cargo comissionado ou que perceba a Gratificação de Produtividade, nos termos do art. 2º, inciso I da Resolução n. 29/2011 e da Lei Complementar Estadual n. 155/2010.
Parágrafo único. Não será permitida qualquer jornada de trabalho além do tempo fixado em lei, salvo exceções justificadas e autorizadas.
Art. 3º Os juízes e chefes imediatos estabelecerão escalas que atendam ao expediente forense das 08:00h às 18:00h.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de julho de 2011.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução do Tribunal Pleno n. 8, de 4 de maio de 2009.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.