Identificação
Resolução N. 30 de 04/05/2011
Temas
Suspender expediente; Jornada de Trabalho;
Ementa

Estabelece o expediente do Poder Judiciário do Estado de Roraima, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h, ininterruptamente.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 4544, 5/5/2011, pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 18, de 2 de maio de 2013.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 30, DE 4 DE MAIO DE 2011.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente do Poder Judiciário do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO que o art. 1º, da Resolução n. 88, do Conselho Nacional de Justiça, faculta a fixação de 7 (sete) horas ininterruptas de jornada diária de trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o expediente do Poder Judiciário do Estado de Roraima, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00h, ininterruptamente.

Art. 2º A jornada de trabalho será:

I – de 30(trinta) horas semanais para o estagiário, nos termos da Lei Federal n. 11.788/08;

I – de 25 (vinte e cinco) horas semanais para o estagiário; (Redação dada pela Resolução TJRR/TP n. 54, de 2011)

II – de 35(trinta e cinco) horas semanais para o servidor efetivo, nos termos da Resolução n. 88, do Conselho Nacional de Justiça;

III – de 40(quarenta) horas semanais para o servidor ocupante de cargo comissionado ou que perceba a Gratificação de Produtividade, nos termos do art. 2º, inciso I da Resolução n. 29/2011 e da Lei Complementar Estadual n. 155/2010.

Parágrafo único. Não será permitida qualquer jornada de trabalho além do tempo fixado em lei, salvo exceções justificadas e autorizadas.

Art. 3º Os juízes e chefes imediatos estabelecerão escalas que atendam ao expediente forense das 08:00h às 18:00h.

Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de julho de 2011.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução do Tribunal Pleno n. 8, de 4 de maio de 2009.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 
 
Lupercino Nogueira
Presidente
 
Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
 
Robério Nunes
Membro
 
José Pedro
Membro
 
Tânia Vasconcelos Dias
Membro
 
Juíza Convocada Graciete Sotto Mayor
Membro
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4544, 5.5.2011, pp. 2-3.