Identificação
Lei Estadual N. 1836 de 07/06/2023
Temas
Estado de Roraima; Custas Judiciais; Serviços Notariais; Emolumentos; Serviços Forenses;
Ementa

Altera a Lei n. 1.157, de 29 de dezembro de 2016, que estabelece normas para a cobrança de custas dos serviços forenses e emolumentos extrajudiciais a que se referem os Artigos 24, inc. IV e 98, § 2° da Constituição Federal e o controle de sua arrecadação no estado de Roraima, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Legislativo
Fonte
Diário da ALERR n. 3948, 7/6/2023, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.836 DE 7 DE JUNHO DE 2023.

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, o Governador do Estado de Roraima, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual sancionou, e eu, Soldado Sampaio, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte lei:­­­

Art. 1º O art. 29 da Lei n. 1.157, de 29 de dezembro de 2016, passa a viger acrescido do seguinte inciso IV:

Art. 29. ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

IV - os atos relativos à transferência de domínio, a título gratuito, de imóveis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no âmbito de procedimentos de regularização fundiária.

[...] (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Augusto Martins, 7 de junho de 2023.

 
Soldado Sampaio
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3948, 7.6.2023, p. 3.