Identificação
Portaria N. 48 de 04/07/2022
Temas
Plantão; Escala de Plantão Judicial;
Ementa

Altera a escala de Plantão Judicial – Competência Cível e Criminal.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/TJRR n. 7181, 05/07/2022, p. 12.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019.

Portaria TJRR/CGJ n. 71, de 2021.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/CGJ N. 48, DE 4 DE JULHO DE 2022.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 10, § 1º, 14 e 15, da Resolução TP n. 46/2019;

CONSIDERANDO a Portaria/CGJ n. 71/2021, que estabelece a escala de plantão Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2022; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI 0013193-59.2022.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a escala de plantão judicial, fazendo constar a modificação abaixo:

Competência

Magistrado

Período

Cível

Thiago Russi Rodrigues

4 a 10/7/2022

Criminal

Esdras Silva Pinto

5 a 11/12/2022

Art. 2º Informem-se à SGM, ao NUPAC e à STI, bem como providencie-se ajuste no sítio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 

Tânia Vasconcelos
Corregedora-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7181, 5.7.2022, p. 12.