Identificação
Lei Estadual N. 1839 de 10/07/2023
Temas
Estado de Roraima;
Ementa

Altera a Lei n. 1.048, de 19 de maio de 2016, que institui o auxílio-alimentação para os Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4477, 10/7/2023, p. 15-16.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI N. 1.839 DE 10 DE JULHO DE 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei Ordinária n. 1.048, de 19 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º [...]

§ 1º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

[…]” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023.

 
 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4477, 10.7.2023, p. 15-16.