Altera a Lei n. 1.048, de 19 de maio de 2016, que institui o auxílio-alimentação para os Agentes Penitenciários do Estado de Roraima, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 1º da Lei Ordinária n. 1.048, de 19 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§ 1º O valor mensal do auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
[…]” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023.