Altera a escala de Plantão Judicial – Competência Cível.
Resolução TJRR/TP n. 46, de 2019.
PORTARIA TJRR/CGJ N. 38, DE 7 DE JUNHO DE 2022.
A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 10, § 1º, 14 e 15, da Resolução TP n. 46/2019;
CONSIDERANDO a Portaria/CGJ n. 71/2021, que estabelece a escala de plantão Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, referente ao exercício de 2022; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI 0011405-10.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a escala de plantão judicial, fazendo constar a modificação abaixo:
Plantão - Competência Cível |
Período |
Marcelo Lima de Oliveira |
27/06 a 03/07/2022 |
Suelen Marcia Silva Alves |
08 a 14/08/2022 |
Art. 2º Informem-se à SGM, ao NUPAC e à STI, bem como providencie-se ajuste no sítio do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7168, 13.6.2022, p. 3.