Altera dispositivos da Lei Complementar n. 10/94 de 30.12.94.
Revogada pela Lei Complementar Estadual n. 53 de 31 de dezembro de 2001.
LEI COMPLEMENTAR N. 16 DE 19 DE ABRIL DE 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Complementar n. 10/94 de 30/12/94 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis das Autarquias e Fundações Públicas do Estado de Roraima”, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 265. ...................................................................................................................
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VII - serviços de apoio técnico.
Art. 267. ....................................................................................................................
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V - até 24 (vinte e quatro) meses no caso do inciso VII do Art. 265.
Art. 270. ...................................................................................................................
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II - nos casos dos incisos I, III, V e VII do Art. 265, em importância não superior ao valor da remuneração constante dos planos de retribuição ou nos Quadros de Cargos e Salários do Servidor Público, para servidores que desempenhem função semelhante, ou não existindo a semelhança, às condições do mercado de trabalho.
Art. 271. ...................................................................................................................
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II - REVOGADO
Art. 273. ...................................................................................................................
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§ 2º A extinção do contrato, por iniciativa motivada da Administração confere ao contratado o direito a indenização correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do último salário recebido.
Art. 282. No prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação desta norma, fica o Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 19 de abril de 1996.