Identificação
Lei Complementar Estadual N. 24 de 22/04/1998
Temas
Estado de Roraima; Servidor;
Ementa

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 10 de 30.12.94, alterada pela Lei Complementar n. 16/96.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
Diário Oficial n. 1.784, 21/4/1998.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Lei Complementar Estadual n. 53 de 31 de dezembro de 2001.

LEI COMPLEMENTAR N. 24 de 22 de abril de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos constantes da Lei Complementar n. 10 de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar n. 16 de 19 de abril de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 267.  As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

I - seis meses, nos casos dos incisos I e II do Art. 265;

II - doze meses, no caso do inciso III do Art. 265;

III - doze meses, no caso do inciso IV do Art. 265;

IV - até 4 (quatro) anos, nos casos dos incisos V e VI do Art. 265; e

V - até 24 (vinte e quatro) meses, no caso do inciso VII do Art. 265.

Parágrafo único.  Nos casos dos incisos II, III e V, os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse 4 (quatro) anos.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 22 de abril de 1998.

 
 
Neudo Campos
Governador do Estado de Roraima
 
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial, edição 1.784, 21.4.1998