Altera dispositivos da Lei Complementar n. 10 de 30.12.94, alterada pela Lei Complementar n. 16/96.
Revogada pela Lei Complementar Estadual n. 53 de 31 de dezembro de 2001.
LEI COMPLEMENTAR N. 24 de 22 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos constantes da Lei Complementar n. 10 de 30 de dezembro de 1994, alterada pela Lei Complementar n. 16 de 19 de abril de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 267. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
I - seis meses, nos casos dos incisos I e II do Art. 265;
II - doze meses, no caso do inciso III do Art. 265;
III - doze meses, no caso do inciso IV do Art. 265;
IV - até 4 (quatro) anos, nos casos dos incisos V e VI do Art. 265; e
V - até 24 (vinte e quatro) meses, no caso do inciso VII do Art. 265.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos II, III e V, os contratos poderão ser prorrogados desde que o prazo total não ultrapasse 4 (quatro) anos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 22 de abril de 1998.