Identificação
Resolução N. 16 de 29/05/2002
Temas
Paralisação de servidores; Greve;
Ementa

Dispõe sobre as sanções aos servidores efetivos ou serventuários da justiça afastados na forma do art. 4º desta resolução, ou em paralisação

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
Diário da Justiça n. 2409, 30/5/2002. p. 2.
Alteração

Resolução TJRR/TP n. 13, de 2004

Errata publicada no Diário da Justiça n. 2410, de 2002

Legislação Correlata
 
Observação

Informações acrescentadas conforme Biblioteca do TJRR

 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 13 de 21 de maio de 2004.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 16, DE 29 DE MAIO DE 2002.

 

O EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a plena normalidade da prestação jurisdicional à população de Boa Vista,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O servidor efetivo ou serventuário da justiça afastado na forma do art. 4º desta resolução, ou em paralisação, perderá a gratificação ou indenização correspondente (Auxílio Alimentação, Indenização de Transporte, Gratificação Especial de Atividade e Gratificação de Produtividade).

Art. 2º Recomendar aos Juízes da Capital, seja feita a comunicação devida à Presidência ou à Corregedoria Geral de Justiça, acerca de irregularidades ocorridas no cumprimento do dever funcional, para as providências imediatas, sem prejuízo das sanções penais e administrativas advindas de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Determinar ao Departamento de Administração o levantamento do Quadro de Pessoal das Comarcas do interior, para eventual necessidade de remanejamento, inclusive permuta.

Art. 4º Caberá à Presidência, em portaria conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça, com base em comunicação fundamentada de magistrado, a providência imediata de afastamento de servidores ou serventuários da justiça que descumprirem seus deveres funcionais.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lupercino Nogueira
Presidente
 
Robério Nunes
Vice-Presidente
 
José Pedro Fernandes
Corregedor-Geral de Justiça
 
Ricardo Oliveira
Desembargador
 
Mauro Campello
Desembargador
 
Almiro Padilha
Desembargador
 
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Justiça, edição 2409, 30.5.2002. p. 2.
(Redação dada pela Errata publicada no Diário da Justiça n. 2410, de 2002)