Dispõe sobre as sanções aos servidores efetivos ou serventuários da justiça afastados na forma do art. 4º desta resolução, ou em paralisação
Resolução TJRR/TP n. 13, de 2004
Errata publicada no Diário da Justiça n. 2410, de 2002
Informações acrescentadas conforme Biblioteca do TJRR
O EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a plena normalidade da prestação jurisdicional à população de Boa Vista,
RESOLVE:
Art. 1º O servidor efetivo ou serventuário da justiça afastado na forma do art. 4º desta resolução, ou em paralisação, perderá a gratificação ou indenização correspondente (Auxílio Alimentação, Indenização de Transporte, Gratificação Especial de Atividade e Gratificação de Produtividade).
Art. 2º Recomendar aos Juízes da Capital, seja feita a comunicação devida à Presidência ou à Corregedoria Geral de Justiça, acerca de irregularidades ocorridas no cumprimento do dever funcional, para as providências imediatas, sem prejuízo das sanções penais e administrativas advindas de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Administração o levantamento do Quadro de Pessoal das Comarcas do interior, para eventual necessidade de remanejamento, inclusive permuta.
Art. 4º Caberá à Presidência, em portaria conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça, com base em comunicação fundamentada de magistrado, a providência imediata de afastamento de servidores ou serventuários da justiça que descumprirem seus deveres funcionais.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.