Altera o art. 129 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima.
Resolução TJRR/TP n. 10, de 1995.

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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30 de 22 de junho de 2016
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 36, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a grande quantidade de processos ativos atualmente no 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário de Roraima;
CONSIDERANDO que o teor do art. 129 da Resolução TJRR/TP n. 10, de 28 de junho de 1995, do Tribunal Pleno do TJRR, foi elaborado em época cujas circunstâncias não condizem mais com a realidade do Tribunal de Justiça de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 129 da Resolução n. 10, de 28 de junho de 1995, do Tribunal Pleno, que passa a ter o seguinte teor:
“Art. 129. O sucessor receberá os processos a cargo do Desembargador a quem sucedeu, os quais lhe serão transmitidos independentemente de distribuição.” (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.