Identificação
Resolução N. 36 de 07/08/2013
Temas
Regimento Interno; Alterações;
Ementa

Altera o art. 129 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 5087, 8/8/2013. pp. 4-5.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 10,  de 1995.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30 de 22 de junho de 2016

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 36, DE 7 DE AGOSTO DE 2013.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a grande quantidade de processos ativos atualmente no 2º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário de Roraima;

CONSIDERANDO que o teor do art. 129 da Resolução TJRR/TP n. 10, de 28 de junho de 1995, do Tribunal Pleno do TJRR, foi elaborado em época cujas circunstâncias não condizem mais com a realidade do Tribunal de Justiça de Roraima,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o art. 129 da Resolução n. 10, de 28 de junho de 1995, do Tribunal Pleno, que passa a ter o seguinte teor:

“Art. 129. O sucessor receberá os processos a cargo do Desembargador a quem sucedeu, os quais lhe serão transmitidos independentemente de distribuição.” (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Tânia Vasconcelos Dias
Presidente
 
Almiro Padilha
Vice-Presidente
 
Ricardo Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
Mauro Campello
Membro
 
Gursen de Miranda
Membro
 
Euclydes Calil Filho
Juiz Convocado
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 5087,8.8.2013, pp.4-5.