Institui o Comitê Gestor de Metas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com o objetivo de assegurar o alcance das Metas Nacionais e os requisitos necessários para o Prêmio CNJ de Qualidade, ambos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e dá outras providências.
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 595, de 14 de março de 2025
PORTARIA CONJUNTA N. 17, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA E O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas respectivas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que as metas do judiciário, coordenadas e instituídas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, visam garantir o contínuo processo de melhoramento das atividades jurisdicionais;
CONSIDERANDO o objetivo desta gestão (2023 - 2025) de promover o aperfeiçoamento contínuo do sistema de justiça;
CONSIDERANDO que este Tribunal tem sido destaque nacional na qualidade de prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de método, disciplina, planejamento, ações e medidas para manutenção do Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Excelência;
CONSIDERANDO a relevância da condução planejada e descentralizada das ações inerentes a cada meta, a fim de atender tempestivamente os prazos determinados pelo Departamento de Gestão Estratégica do CNJ para cada meta aprovada; e
CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0014814-57.2023.8.23.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Metas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com o objetivo de assegurar o alcance das Metas Nacionais e os requisitos necessários para o Prêmio CNJ de Qualidade, ambos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com a seguintes atribuições:
I – atuar na interlocução entre a Presidência, Corregedoria Geral de Justiça, Gabinetes dos Desembargadores e demais Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
II – propor metodologia de trabalho às unidades para auxiliar o cumprimento das metas;
III – regulamentar a padronização de procedimentos, criação de mutirões ou forças-tarefas e remanejamento temporário de recursos de infraestrutura ou de pessoal;
IV – reconhecer as boas práticas e dificuldades encontradas nas unidades; e
V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados das metas.
Art. 2º O Comitê Gestor de Metas será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça;
II – Desembargador Corregedor-Geral de Justiça;
III – Juiz Auxiliar da Presidência;
IV – Juíza Auxiliar da Corregedoria;
V – Secretário-Geral;
VI - Secretário de Gestão Estratégica;
VII - Coordenador de Assessoria Jurídica da Presidência; e
VIII - Diretor de Gestão do Primeiro Grau.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Metas:
I – acompanhar a evolução das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e o cumprimento dos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade durante o ano;
II – avaliar mensalmente os resultados obtidos no cumprimento das metas;
III – planejar as ações necessárias para a excelência na prestação dos serviços judiciais; e
IV – propor sugestões para agilizar o cumprimento das metas.
Art. 4° São atribuições do Presidente do Comitê de Metas:
I - propor a regulamentação para padronização de procedimentos, criação de mutirões ou forças-tarefas e remanejamento temporário de recursos de infraestrutura ou de pessoal;
II - convocar reuniões entre todos os membros do comitê para deliberar sobre o andamento das atividades judiciárias;
III - realizar encontros de sensibilização para magistrados e servidores sobre a importância dos níveis de excelência e produtividade elevada;
IV - acompanhar individualmente as unidades que estejam com dificuldades para o cumprimento das metas; e
V - instituir grupo de trabalho (assessores e técnicos) para atuar em unidades judiciais que necessitem de apoio direto para atingimento das metas.
Art. 5° O Juiz Auxiliar da Corregedoria será designado para fiscalizar o cumprimento das metas processuais, com as seguintes atribuições:
I – elaborar plano de fiscalização das metas processuais;
II – apresentar ao Presidente do Comitê Gestor de Metas as dificuldades e resultados das metas; e
III – sugerir às unidades judiciárias as medidas necessárias para o alcance das metas de 2023.
Art. 6° O Juiz Auxiliar da Presidência será o Coordenador de Metas e a ele competirá:
I – fomentar, coordenar e implementar iniciativas e ações vinculadas à consecução das metas;
II – promover reuniões, encontros e eventos com as unidades para desenvolvimento dos trabalhos;
III – interagir permanentemente com o Presidente do Comitê Gestor de Metas e os Juízes membros do Comitê; e
IV– supervisionar, acompanhar, avaliar e fiscalizar, em conjunto com o Juiz Corregedor, todas as unidades para o fiel cumprimento das metas, apresentando relatórios periódicos ao respectivo Gestor.
Art. 7º As atribuições da secretaria do Comitê Gestor de Metas serão exercidas pela Secretaria de Gestão Estratégica, a qual compete:
I – subsidiar os membros do comitê com dados estatísticos e informações sobre a evolução das unidade judiciais, segundo os critérios estabelecidos pelas metas nacionais;
II – prestar apoio ao Presidente do Comitê Gestor, bem como ao Coordenador, na elaboração de iniciativas e ações necessárias à consecução das Metas; e
III – promover a realização de reuniões, a elaboração de atas e documentos, bem como instituir canais de comunicação entre seus membros.
Art. 8º Incumbe aos demais setores administrativos do Tribunal desenvolverem ações de forma integrada e coordenada para a execução de projetos e plano de ação com o objetivo de garantir o suporte necessário ao alcance das metas.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.