Identificação
Portaria N. 595 de 14/03/2025
Temas
Comitês; Prêmio CNJ; Metas Nacionais;
Ementa

Institui o Comitê Gestor de Metas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com o objetivo de assegurar o alcance das Metas Nacionais e os requisitos necessários para o Prêmio CNJ de Qualidade, ambos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual
Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7821, 17/3/2025. pp. 3-6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 595, DE 14 DE MARÇO DE 2025.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que as metas do judiciário, coordenadas e instituídas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, visam garantir o contínuo processo de melhoramento das atividades jurisdicionais;

CONSIDERANDO o objetivo desta gestão (2025 - 2027) de promover o aperfeiçoamento contínuo do sistema de justiça;

CONSIDERANDO que este Tribunal tem sido destaque nacional na qualidade de prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de método, disciplina, planejamento, ações e medidas para manutenção do Prêmio CNJ de Qualidade na categoria Excelência;

CONSIDERANDO a relevância da condução planejada e descentralizada das ações inerentes a cada meta, a fim de atender tempestivamente os prazos determinados pelo Departamento de Gestão Estratégica do CNJ para cada meta aprovada; e

CONSIDERANDO, por fim, o conteúdo do Procedimento SEI n. 0005310-56.2025.8.23.8000, que orienta o presente contexto.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Metas do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com o objetivo de assegurar o alcance das Metas Nacionais e os requisitos necessários para o Prêmio CNJ de Qualidade, ambos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com a seguintes atribuições:

I – atuar na interlocução entre a Presidência, Corregedoria Geral de Justiça, Gabinetes dos Desembargadores e demais Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

II – propor metodologia de trabalho às unidades para auxiliar o cumprimento das metas;

III – regulamentar a padronização de procedimentos, criação de mutirões ou forças-tarefas e remanejamento temporário de recursos de infraestrutura ou de pessoal;

IV – reconhecer as boas práticas e dificuldades encontradas nas unidades; e

V – monitorar, avaliar e divulgar os resultados das metas.

Art. 2º O Comitê Gestor de Metas será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I - Almiro José Mello Padilha, Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça - Presidente;

II - Eduardo Álvares de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria - Vice-Presidente do Comitê; III - Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência - Coordenadora do Comitê;

IV - Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica - Membro;

V- Paulo Adriano Brito Oliveira, Subsecretário de Dados e Apoio à Decisão - Membro.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor de Metas:

I – acompanhar a evolução das metas nacionais do Conselho Nacional de Justiça e o cumprimento dos critérios do Prêmio CNJ de Qualidade durante o ano;

II – avaliar mensalmente os resultados obtidos no cumprimento das metas;

III – planejar as ações necessárias para a excelência na prestação dos serviços judiciais; e

IV – propor sugestões para agilizar o cumprimento das metas.

Art. 4° São atribuições do Presidente do Comitê de Metas:

I - propor a regulamentação para padronização de procedimentos, criação de mutirões ou forças-tarefas e remanejamento temporário de recursos de infraestrutura ou de pessoal;

II - convocar reuniões entre todos os membros do comitê para deliberar sobre o andamento das atividades judiciárias;

III - realizar encontros de sensibilização para magistrados e servidores sobre a importância dos níveis de excelência e produtividade elevada;

IV - acompanhar individualmente as unidades que estejam com dificuldades para o cumprimento das metas; e

V - instituir grupo de trabalho (assessores e técnicos) para atuar em unidades judiciais que necessitem de apoio direto para atingimento das metas.

Art. 5° O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Vice-Presidente do Comitê, será designado para fiscalizar o cumprimento das metas processuais, com as seguintes atribuições:

I – elaborar plano de fiscalização das metas processuais;

II – apresentar ao Presidente do Comitê Gestor de Metas as dificuldades e resultados das metas; e

III – sugerir às unidades judiciárias as medidas necessárias para o alcance das metas de 2025.

Art. 6° A Juíza Auxiliar da Presidência será a Coordenadora de Metas e a ela competirá:

I – fomentar, coordenar e implementar iniciativas e ações vinculadas à consecução das metas; II – promover reuniões, encontros e eventos com as unidades para desenvolvimento dos trabalhos;

III – interagir permanentemente com o Presidente do Comitê Gestor de Metas e os Juízes membros do Comitê; e

IV– supervisionar, acompanhar, avaliar e fiscalizar, em conjunto com o Juiz Corregedor, todas as unidades para o fiel cumprimento das metas, apresentando relatórios periódicos ao respectivo Gestor.

Art. 7º As atribuições da secretaria do Comitê Gestor de Metas serão exercidas pela Secretaria de Gestão Estratégica, a qual compete:

I – subsidiar os membros do comitê com dados estatísticos e informações sobre a evolução das unidade judiciais, segundo os critérios estabelecidos pelas metas nacionais;

II – prestar apoio ao Presidente do Comitê Gestor, bem como ao Coordenador, na elaboração de iniciativas e ações necessárias à consecução das Metas; e

III – promover a realização de reuniões, a elaboração de atas e documentos, bem como instituir canais de comunicação entre seus membros.

Art. 8º Incumbe aos demais setores administrativos do Tribunal desenvolverem ações de forma integrada e coordenada para a execução de projetos e plano de ação com o objetivo de garantir o suporte necessário ao alcance das metas.

Art. 9º Fica revogada a Portaria Conjunta n. 17, de 15 de agosto de 2023.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Cupello
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7821, 17.3.2025, pp. 3-6.