Regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 56, de 4 de dezembro de 2013
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 28, DE 27 DE ABRIL DE 2011.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa n. 20, de 6 de julho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao membro ou servidor, ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em:
I - instrutoria interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, de atualização, organizado pelo Tribunal de Justiça de Roraima, através da Escola do Judiciário do Estado de Roraima - EJURR; e
II - logística de preparação e de realização de curso, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, sempre que essas atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.
Art. 2º Compreendem-se nas atividades do instrutor, para fins do disposto no inciso I do artigo anterior, ministrar aulas; proferir palestras ou conferências; realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica; elaborar material didático e de multimídia; atuar como tutor/facilitador, supervisor, expositor, monitor ou moderador; e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou à distancia.
Parágrafo Único. A figura do tutor equivale à do instrutor e se caracteriza como componente importante nas ações de capacitação realizadas na modalidade à distancia, cabendo-lhe planejar e estruturar o estudo, orientar e estimular os participantes a alcançarem o aprendizado proposto.
Art. 3º Podem inscrever-se como instrutor interno o membro ou servidor efetivo do TJ/RR, ativo ou inativo, o requisitado e o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, além dos membros, servidores e empregados públicos, ativos ou inativos, de qualquer esfera de Poder, bem como aos profissionais liberais, previamente habilitados para ministrar cursos e/ou palestras no âmbito da Administração Pública, de acordo com o regramento estabelecido pela Escola do Judiciário do Estado de Roraima - EJURR.
Art. 4º Para efeito de pagamento da Gratificação referida no artigo 1º, o valor da retribuição será calculado em horas, apurado no mês de realização da atividade, e corresponderá ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), reajustados de acordo com a conveniência da Administração.
§ 1º Para efeito de retribuição consideram-se como hora-aula 60 (sessenta) minutos de instrutoria, de elaboração de material didático e de planejamento do evento.
§ 2º A retribuição de que trata o caput deste artigo é devida quando o treinamento ocorrer fora do horário de trabalho do instrutor interno, ou quando, no horário de trabalho, houver compensação, no prazo de 1 (um) ano, das horas correspondentes.
Art. 5º A Gratificação não será devida em caso de realização de treinamento em serviço ou de evento que vise à disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades do TJ/RR, à estrutura e ao funcionamento do TJ/RR.
§ 1º Os servidores lotados em unidades que tenham como atribuição o desenvolvimento de atividades ligadas à logística de preparação e à realização de curso, seleção ou concurso não farão jus ao recebimento da gratificação pelo exercício dessas atividades.
§ 2º Entende-se por treinamento em serviço as ações de capacitação sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade, prestadas por servidor que possui experiência ou conhecimentos dessas rotinas e competências, e dirigida exclusivamente aos servidores da sua unidade de lotação.
Art. 6º O beneficiário da Gratificação não pode percebê-la em montante que ultrapasse, por ano, o equivalente a 120 horas de trabalho, salvo casos excepcionais, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pelo Secretário-Geral, após manifestação da Escola do Judiciário do Estado de Roraima – EJURR.
Parágrafo Único. Antes de desenvolver a atividade de instrutoria interna, o servidor deverá atestar, em formulário próprio, o número de horas já realizadas por ele, durante o ano, em atividades de mesma natureza no TJ/RR.
Art. 7º O pagamento da Gratificação será incluído na folha de pagamento do servidor do Quadro de Pessoal do TJ/RR.
Parágrafo Único. Os servidores de outros órgãos da Administração Pública Estadual receberão a Gratificação por meio de ordem bancária.
Art. 8º Quando o encargo de curso implicar deslocamento serão concedidas diárias e passagens.
Art. 9º A Gratificação por encargo de curso:
I - não se incorpora à remuneração do membro ou servidor;
II - não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões;
III - não está sujeita ao teto remuneratório constitucional;
IV - não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do membro ou servidor;
V - integra a base de cálculo para desconto do imposto de renda.
Art. 10. Os recursos para pagamento dos instrutores internos que atuarem em eventos destinados ao público interno do TJ/RR são os consignados ao Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, no Orçamento Geral do Estado, para Capacitação de Recursos Humanos e/ou do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima (Fundejurr).
Parágrafo Único. O pagamento da gratificação por encargo de curso aos instrutores internos que atuarem em eventos promovidos pelo TJ/RR nos demais órgãos do Poder Judiciário, corre à conta dos recursos orçamentário-financeiros destinados às ações e projetos do Plano Diretor, observado a área específica.
Art. 11. O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos membros de outros Poderes constituídos, servidores, empregados públicos, ativos ou inativos, bem como aos profissionais liberais que atuarem em atividades de instrutoria, promovida pelo TJ/RR, através da Escola do Judiciário do Estado de Roraima - EJURR.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Geral, após manifestação da Escola do Judiciário do Estado de Roraima - EJURR.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.