Identificação
Resolução N. 56 de 04/12/2013
Temas
Gratificação por Encargo de Curso;
Ementa

Regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 5169,7/12/2013. pp. 2-5.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 39 de 20 de julho de 2016

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 56, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,e

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 20, de 6 de julho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar Estadual n. 202, de 23 de janeiro de 2013, que cria a gratificação por encargo de curso no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Gratificação por Encargo de Curso será devida ao membro ou servidor, ativo ou inativo, que, em caráter eventual, atuar em:

I - instrutoria interna em curso de formação, de treinamento, de aperfeiçoamento, de atualização, organizado pelo Tribunal de Justiça de Roraima, através da Escola do Judiciário do Estado de Roraima -

EJURR; e

II - logística de preparação e de realização de curso, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, sempre que essas atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes.

Art. 2º Compreendem-se nas atividades do instrutor, para fins do disposto no inciso I do artigo anterior, ministrar aulas; proferir palestras ou conferências; realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica; elaborar material didático e de multimídia; atuar como tutor/facilitador, supervisor, expositor, monitor ou moderador; e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou à distância.

Parágrafo Único. A figura do tutor equivale à do instrutor e se caracteriza como componente importante nas ações de capacitação realizadas na modalidade à distância, cabendo-lhe planejar e estruturar o estudo, orientar e estimular os participantes a alcançarem o aprendizado proposto.

Art. 3º Podem inscrever-se como instrutor interno o membro ou servidor efetivo do TJ/RR, ativo ou inativo, o requisitado e o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, além dos membros, servidores e empregados públicos, ativos ou inativos, de qualquer esfera de Poder, previamente habilitados para ministrar cursos e/ou palestras no âmbito da Administração Pública, de acordo com o regramento estabelecido pela Escola do Judiciário do Estado de Roraima - EJURR.

Art. 4º Para efeito de pagamento da Gratificação referida no artigo 1º, o valor da retribuição será calculado em horas, apurado no mês de realização da atividade, e corresponderá aos percentuais constantes da tabela do Anexo I, calculados com base no menor vencimento básico do Cargo Efetivo de Nível Médio do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, código TJ/NM1.

§ 1º Para efeito de retribuição consideram-se como hora-aula 60 (sessenta) minutos de instrutoria, de elaboração de material didático e de planejamento do evento.

§ 2º A retribuição de que trata o caput deste artigo é devida quando o treinamento ocorrer fora do horário de trabalho do instrutor interno, ou quando, no horário de trabalho, houver compensação, no prazo de 1 (um) ano, das horas correspondentes.

Art. 5º A Gratificação não será devida em caso de realização de treinamento em serviço ou de evento que vise à disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades do TJ/RR, à estrutura e ao funcionamento do TJ/RR.

§ 1º Entende-se por treinamento em serviço as ações de capacitação sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade, prestadas por servidor que possui experiência ou conhecimentos dessas rotinas e competências, e dirigida exclusivamente aos servidores da sua unidade de lotação.

§2º Os servidores lotados em unidades que tenham como atribuição o desenvolvimento de atividades ligadas à logística de preparação e à realização de curso, seleção ou concurso não farão jus ao recebimento da gratificação pelo exercício dessas atividades.

Art. 6º O beneficiário da Gratificação não pode percebê-la em montante que ultrapasse, por ano, o equivalente a 120 horas de trabalho, salvo casos excepcionais devidamente justificados e previamente aprovados pelo(a) Secretário(a)-Geral, após manifestação da Escola do Judiciário do Estado de Roraima – EJURR.

Parágrafo Único. Antes do desenvolvimento da atividade de instrutoria interna, a Coordenadoria de Registros da EJURR deverá informar, em formulário próprio, o número de horas já realizadas pelo beneficiário, durante o ano, em atividades de mesma natureza pelo TJ/RR.

Art. 7º As atividades que ensejarem o pagamento da Gratificação somente ocorrerão mediante prévia autorização do(a) Secretário(a)-Geral.

Parágrafo Único. O pagamento da Gratificação será efetuado por meio de ordem bancária.

Art. 8º A Gratificação por encargo de curso:

I - não se incorpora à remuneração do membro ou servidor;

II - não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões;

III - não está sujeita ao teto remuneratório constitucional;

IV - não integra a base de cálculo do desconto para o regime de previdência social do membro ou servidor;

V - integra a base de cálculo para desconto do imposto de renda.

Art. 9º As normas procedimentais para concessão da Gratificação prevista nesta Resolução serão estabelecidas por Portaria da Presidência.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a)-Geral, após manifestação da Escola do Judiciário do Estado de Roraima - EJURR.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TJRR/TP  n. 28, de 27 de abril de 2011.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Tânia Vasconcelos Dias
Presidente
 
Almiro Padilha
Vice-Presidente
 
 Ricardo Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
 
Mauro Campello
Membro
 
 Leonardo Cupello
Juiz Convocado
 
Jefferson Fernandes
Juiz Convocado
 

Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 5169,7.12.2013, pp. 2-5.

 

 

Anexo I

(Resolução n. 56, de 4 de dezembro de 2013)

 

 

TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA

 

% DO VALOR DE REFERÊNCIA POR HORA[1]AULA

Formação do Instrutor

Nível Superior Completo

Pós[1]graduação Latu sensu Completa

Mestrado Completo

Doutorado Completo

a. INSTRUTORIA INTERNA (Instrutoria em ações presenciais, elaboração de conteúdo e material em ações de educação à distância, coordenação técnica ou pedagógica, elaboração de material pedagógico)

 

 

9,0

 

 

10,0

 

 

12,0

 

 

13,0

b. LOGÍSTICA DE PREPARAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CURSO (Planejamento e coordenação de logística de curso, execução de atividades de logística de curso, avaliação de resultado de curso, supervisão da realização de curso)

 

 

5,0

 

 

6,0

 

 

7,0

 

 

8,0