Identificação
Resolução N. 39 de 20/07/2016
Temas
Gratificação por Encargo de Curso;
Ementa

Atualiza a Política de Gratificação por Encargo de Curso no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR n. 5786, 21/7/2016, p. 7.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 56, de 2013.

Resolução TJRR/TP n. 23, de 2011.

Instrução Normativa n. 20, de 2009-CNJ.

Instrução Normativa ENFAM n. 7, de 2014.

 
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 39, DE 20 DE JULHO DE 2016.

 

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas concernentes ao pagamento de encargo de curso às políticas de formação e aperfeiçoamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - Enfam e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário - Ceajud; e

CONSIDERANDO a diferença entre os valores calculados com base nos percentuais constantes da gratificação por encargo de curso descritos no Anexo I da Resolução TP n. 56/2013, Art. 1º da Resolução TP n. 23/2011, Anexo I da Instrução Normativa n. 20/2009-CNJ e Instrução Normativa ENFAM n. 7, de 28/04/2014, além do comparativo entre valores de encargos de cursos praticados em outros tribunais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar os valores da gratificação por encargo de curso de que trata a Lei Complementar Estadual n. 202, de 23 de janeiro de 2013, conforme percentuais constantes da tabela do Anexo I, calculados com base no menor vencimento básico do Cargo Efetivo de Nível Médio do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, código TJ/NM1.

Parágrafo único. Não se aplicam os valores constantes da tabela do Anexo I nas hipóteses do Art. 1º, § 2º da LCE n. 202/2013.

Art. 2º Alterar o valor da hora-aula de que trata o art. 1º da Resolução TP n. 23, de 6 de abril de 2011, para os valores referentes aos percentuais da tabela do Anexo II, calculados com base no menor vencimento básico do Cargo Efetivo de Nível Médio do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, código TJ/NM1.

Art. 3º Compreende-se como instrutor interno o membro ou servidor efetivo do TJ/RR, ativo ou inativo, o requisitado e o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, além dos membros, servidores e empregados públicos, ativos ou inativos, de qualquer esfera de Poder, que, em caráter eventual, atuar nas ações de formação e aperfeiçoamento promovidas pelo Poder Judiciário do Estado de Roraima, por meio da Escola do Poder Judiciário de Roraima - EJURR, como docente, conferencista, tutor, monitor, orientador, moderador ou semelhantes.

§ 1º A atividade de instrutoria em ações presenciais configura-se como a atividade docente de elaboração de material didático pedagógico; a informação de recursos instrucionais; a ministração de aulas; a preparação, aplicação e correção de avaliações de aprendizagem.

§ 2º A atividade de Tutoria em ações de EaD configura-se como a atividade de orientação, acompanhamento, estimulo e supervisão do processo de ensino/aprendizagem, com a promoção da interação dos participantes, quando necessário, nas ações de educação a distância.

§ 3º A atividade de Monitoria em ações presenciais configura-se como a atividade de assistência aos professores no aprimoramento da formação do aluno nas atividades de estágio prático, como um elo entre o conteúdo ministrado e a prática requerida.

§ 4º A atividade de Moderação em ações presenciais tem o mesmo caráter da tutoria em educação à distância, nas ações educacionais que contemplarem em seus projetos o método ativo de ensino aprendizagem.

Art. 4º Compreende-se como atividades de logística de preparação e de realização de curso:

I - o planejamento de ações de formação e aperfeiçoamento, incluindo a apresentação de programas ou projetos de curso, elaboração de testes e avaliações, redação e revisão de conteúdo e produção de recursos tecnológicos e didáticos, tanto de ações presenciais como de educação a distância;

II - a coordenação de programas ou projetos de cursos, incluindo a avaliação do conteúdo programático e metodologia, o quantitativo de horas-aula e número de participantes, a promoção das modificações que julgar necessárias no programa ou projeto para atendimento dos requisitos estabelecidos pela Enfam e pelo Ceajud, a apresentação de critérios de avaliação e a orientação a instrutores internos, visando garantir a qualidade das ações de formação e aperfeiçoamento;

III - a supervisão, execução e avaliação de resultado das ações de formação e aperfeiçoamento, incluindo a orientação, organização, inspeção e acompanhamento da execução da ação na modalidade sugerida e o levantamento de dados, mensuração e elaboração da avaliação de resultado.

Art. 5º A retribuição da gratificação do instrutor interno será feita por hora-aula de atuação na execução da ação de formação e aperfeiçoamento, correspondente a 60 (sessenta) minutos, englobando as fases prévias de planejamento de aulas e elaboração de material didático pedagógico, e posteriores de correção de avaliações e realização de acompanhamento pedagógico.

§ 1º A retribuição de que trata o caput deste artigo é devida ao servidor do TJ/RR que atuar como instrutor interno quando a ação de formação e aperfeiçoamento ocorrer fora do horário de expediente, ou quando, no horário de trabalho, houver compensação, no prazo de 1 (um) ano, das horas correspondentes.

§ 2º O afastamento do servidor do TJ/RR, em horário de expediente, para exercer a atividade de instrutor interno, deverá ser previamente autorizado por sua chefia imediata, que ficará responsável pelo gerenciamento da compensação das horas não trabalhadas no prazo consignado no parágrafo anterior.

Art. 6º A retribuição da gratificação das atividades de logística de preparação e de realização de curso não excederá o valor correspondente ao total de horas-aula da ação de formação e aperfeiçoamento ou módulo(s) e disciplina(s) desta, observados os percentuais da tabela do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O processo de desenvolvimento das atividades de que trata o caput deverá ser gerenciado e atestado pela Ejurr para efeito de pagamento da gratificação na forma do art. 11 desta Resolução.

Art. 7º A Gratificação não será devida ao membro ou servidor do TJ/RR pela realização de treinamento em serviço, por evento de caráter informativo sobre as competências, a estrutura e o funcionamento do TJ/RR, ou por realização de ações de treinamento, seleção e concurso que estejam ligadas às atribuições do seu cargo ou função.

Parágrafo único. Entende-se por treinamento em serviço as ações de capacitação, organizadas e intencionais, com ou sem intervenção pedagógica, realizadas na unidade de lotação do instrutor e destinadas exclusivamente aos servidores da mesma unidade.

Art. 8º As ações de formação e aperfeiçoamento que ensejarem o pagamento da gratificação por encargo de curso devem estar em consonância com o Plano Anual de Capacitação da Escola do Poder Judiciário de Roraima.

Art. 9º Na hipótese de dois ou mais instrutores atuarem simultaneamente no desenvolvimento de ações de formação e aperfeiçoamento, os valores das horas-aulas, caso não seja possível mensurar o tempo de cada um, serão divididos entre estes em partes iguais, ressalvados casos excepcionais que constem em projetos previamente aprovados ou desenvolvidos pela Ejurr.

Art. 10. O pagamento da gratificação ao beneficiário não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvada situação excepcional, devidamente justificada pela Escola do Poder Judiciário de Roraima - Ejurr, ou para esta, e previamente aprovada pela Secretaria-Geral do TJ/RR.

Art. 11. O pagamento da Gratificação será efetuado por meio de ordem bancária, integrando a base de cálculo para desconto do imposto de renda, e somente ocorrerá mediante prévia autorização da Secretaria-Geral.

Art. 12. As normas procedimentais para concessão da gratificação prevista nesta Resolução serão estabelecidas por Portaria da Presidência.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Geral, ouvida a Escola do Poder Judiciário de Roraima - Ejurr.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução TJRR/TP n. 56, de 04 de dezembro de 2013.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Almiro Padilha

Presidente

 

Ricardo Oliveira

Vice-Presidente

 

Tânia Vasconcelos

Corregedora-Geral de Justiça

 

Jefferson Fernandes Da Silva

Membro

 

Euclides Calil Filho

Juiz Convocado

 

Antônio Augusto Martins Neto

Juiz Convocado

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5786, 21.7.2016, p. 7.

 

 

 

ANEXO I

(Resolução TJRR/TP n. 39, de 20 de julho de 2016)

Tabela

ATIVIDADE DESENVOLVIDA

PERCENTUAL DO VALOR DE REFERÊNCIA POR HORA-AULA

Nível de Formação

Superior Completo

Especialização completa

Mestrado completo

Doutorado completo

Instrutoria Interna

 

 

 

 

Instrutoria em ações presenciais

6%

7%

8%

9%

Tutoria em ações de EAD

3%

4%

5%

6%

Monitoria em ações presenciais

3%

3%

3%

3%

Moderação em ações presenciais

3%

4%

5%

6%

Logística de preparação e realização

 

 

 

 

Planejamento de ações de formação e aperfeiçoamento

4%

5%

6%

7%

Coordenação de ações de formação e aperfeiçoamento

3%

4%

5%

6%

Execução de atividades de organização, inspeção e acompanhamento da ação

2%

2%

2%

2%

Supervisão e avaliação de resultado das ações de formação e aperfeiçoamento

3%

3%

3%

3%

 

 

 

ANEXO II

(Resolução n. 39, de 20 de julho de 2016)

Tabela

ATIVIDADE DESENVOLVIDA

PERCENTUAL DO VALOR DE REFERÊNCIA POR HORA-AULA

Nível de Formação

Superior Completo

Especialização completa

Mestrado completo

Doutorado completo

Instrutoria Interna

 

 

 

 

Na forma da Resolução TP n.º 23/2011

10%

11%

12%

13%