Altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima no que se refere à competência da Vara da Justiça Itinerante.
Revogado pela Resolução TJRR/TP n. 27, de 25 de outubro de 2023.
EMENDA REGIMENTAL TJRR/TP N. 1 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública em organizar sua estrutura gerencial para a concretização e melhoria dos serviços em prol da sociedade;
CONSIDERANDO que a Vara da Justiça Itinerante é especializada em prestação jurisdicional segundo critérios de simplicidade, informalidade e acessibilidade; e
CONSIDERANDO que a necessidade de expandir o acesso à Justiça para os segmentos sociais que têm dificuldades em garantir qualquer direito,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 49 da Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016 (Regimento Interno do TJRR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 49. Compete ao Juiz de Direito da Vara da Justiça Itinerante:
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IX – designação de curador e sua substituição consensual ou em caso de falecimento;
X – processar e julgar os feitos relativos à designação de apoiador para os casos de tomada de decisão apoiada, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015);
XI – designação de apoiador e sua substituição consensual ou em caso de falecimento; e
XII – processar e julgar os feitos relativos à averbação da alteração de prenome e de gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil de Pessoas Naturais;" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.