Identificação
Portaria N. 1691 de 24/08/2023
Temas
Comitês; Plataforma digital; Alterações;
Ementa

Altera a Portaria n. 245 de 09 de março de 2022, que cria o Comitê da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação de sistemas do Tribunal na Plataforma oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7451, 25/8/2023. p.6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 1691, DE 24 DE AGOSTO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suasatribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n. 335 de 29 de setembro de 2020 - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica foi firmado entre esta Corte de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça para adesão à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro;

CONSIDERANDO o compromisso formado entre os Presidentes dos Tribunais de Justiça de Roraima, Pará e Amazonas e o Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu metas e adequações referentes a implantação total do PDPJ-Br;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional para o aprimoramento contínuo da gestão no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação colegiada, que inclua as diversas áreas organizacionais da instituição, acerca da orientação e priorização de projetos relativos a Gestão do Acordo de cooperação que aderiu ao PDPJ deste Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, visando propiciar estudo sobre melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0016472-19.2023.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Portaria TJRR/PR n. 245, de 09 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º....................................................................................................................

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica.

........................................................................................................................................." (NR)

 
Jésus Nascimento
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7451, 25.8.2023, p. 6.