Cria Comitê da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação de sistemas do Tribunal na Plataforma oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça
PORTARIA TJRR/PR N. 245, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n. 335 de 29 de setembro de 2020 - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br;
CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica foi firmado entre esta Corte de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça para adesão à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro;
CONSIDERANDO o compromisso formado entre os Presidentes dos Tribunais de Justiça de Roraima, Pará e Amazonas e o Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu metas e adequações referentes a implantação total do PDPJ-Br;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional para o aprimoramento contínuo da gestão no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de deliberação colegiada, que inclua as diversas áreas organizacionais da instituição, acerca da orientação e priorização de projetos relativos a Gestão do Acordo de cooperação que aderiu ao PDPJ deste Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, visando propiciar estudo sobre melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0002842-27.2022.8.23.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - CGPDPJ, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, responsável pela elaboração de estudos, cronograma e realização da implantação das soluções públicas deste Tribunal visando à disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
Art. 2º O CGPDPJ será composto por:
I - O Secretário de Tecnologia da Informação, na condição de coordenador;
I - 1 (um) juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na condição de Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 670, de 2023)
II - 1 (um) juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
II - 1 (um) juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 670, de 2023)
III - 1 (um) juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;
III - O Secretário de Tecnologia da Informação, na condição de Coordenador; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 670, de 2023)
IV -1 (um) representante da Secretaria Geral;
V - 1 (um) representante da Subsecretaria de Sistemas; e
VI - 1 (um) representante da Subsecretaria de Infraestrutura.
VI - 1 (um) representante da Subsecretaria de Infraestrutura de TIC. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 670, de 2023)
VII - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1691, de 2023)
§ 1º Os membros do CGPDPJ serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para cumprir o mandato, que coincidirá com o biênio da Administração deste Tribunal.
§ 2º Os membros do CGPDPJ não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.
Art. 3º São atribuições do CGPDPJ:
I - avaliar os mecanismos para a elaboração de estudos, cronograma e realização da implantação das soluções públicas deste Tribunal visando à disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br;
II - fiscalizar as condições técnico-operacionais necessárias à implantação das soluções prevista na Resolução n. 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicando pronta e formalmente qualquer intercorrência;
III - elaborar estratégias que visem garantir a continuidade das soluções a fim de permitir a disponibilização contínua dos serviços sem prejuízo para este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça;
IV - zelar pelo uso adequado da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br; e
V - oferecer o suporte necessário às unidades jurisdicionais e administrativas na utilização da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPDPJ deverá observar as diretrizes do Acordo de Cooperação firmado entre esta Corte de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça para adesão à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, com base na Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Governança de TIC.
Art. 4º As reuniões do CGPDPJ serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.