Identificação
Portaria N. 245 de 09/03/2022
Temas
Comitês;
Ementa

Cria Comitê da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação de sistemas do Tribunal na Plataforma oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 7107, 11/3/2022, pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 245, DE 9 DE MARÇO DE 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n. 335 de 29 de setembro de 2020 - Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica foi firmado entre esta Corte de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça para adesão à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro;

CONSIDERANDO o compromisso formado entre os Presidentes dos Tribunais de Justiça de Roraima, Pará e Amazonas e o Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu metas e adequações referentes a implantação total do PDPJ-Br;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das metas estabelecidas no Planejamento Estratégico Institucional para o aprimoramento contínuo da gestão no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de deliberação colegiada, que inclua as diversas áreas organizacionais da instituição, acerca da orientação e priorização de projetos relativos a Gestão do Acordo de cooperação que aderiu ao PDPJ deste Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, visando propiciar estudo sobre melhor alocação racional de recursos conforme as necessidades e prioridades da organização; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0002842-27.2022.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - CGPDPJ, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, responsável pela elaboração de estudos, cronograma e realização da implantação das soluções públicas deste Tribunal visando à disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Art. 2º O CGPDPJ será composto por:

I - O Secretário de Tecnologia da Informação, na condição de coordenador;

I - 1 (um) juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na condição de Presidente; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 670, de 2023)

II - 1 (um) juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

II - 1 (um) juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 670, de 2023)

III - 1 (um) juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;

III - O Secretário de Tecnologia da Informação, na condição de Coordenador; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 670, de 2023)

IV -1 (um) representante da Secretaria Geral;

V - 1 (um) representante da Subsecretaria de Sistemas; e

VI - 1 (um) representante da Subsecretaria de Infraestrutura.

VI - 1 (um) representante da Subsecretaria de Infraestrutura de TIC. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 670, de 2023)

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1691, de 2023)

§ 1º Os membros do CGPDPJ serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima para cumprir o mandato, que coincidirá com o biênio da Administração deste Tribunal.

§ 2º Os membros do CGPDPJ não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.

Art. 3º São atribuições do CGPDPJ:

I - avaliar os mecanismos para a elaboração de estudos, cronograma e realização da implantação das soluções públicas deste Tribunal visando à disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br;

II - fiscalizar as condições técnico-operacionais necessárias à implantação das soluções prevista na Resolução n. 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicando pronta e formalmente qualquer intercorrência;

III - elaborar estratégias que visem garantir a continuidade das soluções a fim de permitir a disponibilização contínua dos serviços sem prejuízo para este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça;

IV - zelar pelo uso adequado da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br; e

V - oferecer o suporte necessário às unidades jurisdicionais e administrativas na utilização da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPDPJ deverá observar as diretrizes do Acordo de Cooperação firmado entre esta Corte de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça para adesão à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, com base na Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Governança de TIC.

Art. 4º As reuniões do CGPDPJ serão realizadas na periodicidade, nas datas e nos horários definidos pelo coordenador, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Cristóvão Suter
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7107, 11.3.2022, pp. 2-3.