Determina a sistemática na movimentação de processos suspensos e sobrestados.
Portaria Conjunta TJRR/PR/VPR/CGJ n. 1, de 2020.
Lei n. 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.
Resolução CNJ n. 235, de 2016.
Resolução CNJ n. 444, de 2022.
O PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE E A CORREGEDORA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a primordialidade de definição das situações autorizadas para movimentação de suspensão processual;
Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos decorrentes do sobrestamento por temas de repercussão geral, recurso repetitivo, incidente de resolução de demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, instituídos pelo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) e regulamentados pela Resolução n. 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Considerando a obrigatoriedade de alimentação contínua do Banco Nacional de Precedentes (BNP) pelos tribunais, nos termos da Resolução CNJ n. 235/2016, alterada pela Resolução CNJ n. 444/2022;
Considerando a importância de sistematizar a utilização correta das funcionalidades de suspensão e sobrestamento nos sistemas virtuais, visando à alimentação adequada e extração dos dados estatísticos relacionados a essas movimentações; e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0010479-29.2022.8.23.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que todas as unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima obedeçam à seguinte sistemática na movimentação de processos suspensos e sobrestados:
§ 1º A suspensão ou o sobrestamento do processo depende de decisão judicial e não poderá ser realizada de ordem pelo servidor da serventia judicial para controle de atos e prazos processuais.
§ 2º Será realizada a movimentação da suspensão do processo nas hipóteses abaixo:
I - morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - convenção das partes;
III - conflito de competência;
IV - arguição de impedimento ou de suspeição;
V - exceção da verdade;
VI - incidente de insanidade mental;
VII - recebimento de embargos à execução;
VIII - a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente;
IX - execução frustrada;
X - réu revel citado por edital;
XI - suspensão condicional do processo; e
XII - demais casos, a depender do juízo (Código TPU/CNJ 898 – Por Decisão Judicial).
§ 3º Será realizada a movimentação do sobrestamento do processo nas circunstâncias de:
I - recurso especial repetitivo (RR);
II - recurso extraordinário com repercussão geral (RG);
III - incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);
IV - incidente de assunção de competência (IAC);
V - por decisão do Presidente do STJ - SIRDR; e
VI - por decisão do Presidente do STF - SIRDR.
Art. 2º A determinação judicial para sobrestamento será lançada pelo magistrado como decisão, com a devida fundamentação e referência ao número do tema e processo paradigma que ensejou o sobrestamento.
§ 1º Os temas repetitivos poderão ser consultados na página dos tribunais superiores (STF e STJ), e, ainda, nas tabelas de temas disponíveis na página do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC) na internet.
§ 2º Eventuais dúvidas acerca dos temas de RR, RG, IRDR, IAC e SIRDR deverão ser dirigidas ao NUGEPNAC.
Art. 3º As determinações de suspensão e sobrestamento serão alimentadas no Projudi com as codificações estabelecidas nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do CNJ, constante no Anexo I-A desta Portaria.
Art. 4º Na análise de retorno de conclusão, o servidor da serventia judicial deverá identificar a determinação judicial para sobrestamento ou suspensão e realizar a movimentação correlata para que o status do processo seja alterado, de acordo com as rotinas indicadas nos Anexos II-A e III, respectivamente.
Art. 5º As suspensões deverão ser movimentadas no sistema com prazo determinado, obedecendo o caminho indicado no Anexo III, ou por meio do controle processual nas tarefas de análise de juntadas, decurso de prazo ou retorno de conclusão.
§ 1º Durante o período de suspensão do processo nas Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Vara de Execuções Penais e Vara de Penas e Medidas Alternativas, a Secretaria acompanhará os processos periodicamente com vistas à obtenção de informações sobre endereço atual e/ou eventual prisão do acusado e remessa ao Ministério Público.
§ 2º A periodicidade a que se refere o parágrafo anterior para o acompanhamento dos processos suspensos será de seis meses para os Juizados Especiais Criminais e de um ano às demais unidades judiciais, devendo se dar conforme Orientação TJRR/CGJ n. 01, de 25 de maio de 2022.
Art. 6º Os processos sobrestados retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior, isto é, deve cessar a paralisação processual no sistema Projudi quando:
I - o acórdão do tema do recurso repetitivo ou de repercussão geral for publicado pelos tribunais superiores, nos termos do art. 1.040, inciso III, do CPC/15 ;
II - o IAC for julgado pelo Tribunal, sem interposição de recurso especial ou recurso extraordinário;
III - o IRDR for julgado pelo Tribunal, sem interposição de recurso especial ou recurso extraordinário; ou
IV - superado o prazo de 1 (um) ano para julgamento do IRDR, sem decisão do relator em sentido contrário, nos termos do art. 980, parágrafo único, do CPC/15.
§ 1º Deixando de existir o motivo que ordenou a suspensão ou sobrestamento do processo, deverá o juiz da causa proferir determinação para levantamento da suspensão/ dessobrestamento ou revogação da suspensão, conforme o caso.
§ 2º No caso do IRDR, a aplicação da tese firmada aos processos vinculados ao incidente somente ocorrerá após o julgamento do recurso especial ou extraordinário, se houver, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado dos referidos recursos.
Art. 7º As movimentações de levantamento da suspensão ou sobrestamento do processo serão realizadas após a determinação do juiz nos autos, conforme os códigos indicados no Anexo I - B.
§ 1º O servidor da serventia judicial deverá identificar a determinação judicial para dessobrestamento e realizar a movimentação correlata, de acordo com as rotinas indicadas no Anexo II - B.
§ 2º Com as alterações havidas na nova versão das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), as movimentações de levantamento da causa suspensiva ou de sobrestamento passam a ser de competência do cartório, integrando a árvore do serventuário.
Art. 8º O acompanhamento dos processos suspensos e sobrestados no sistema Projudi poderá ser realizado pela unidade de acordo com as instruções do Anexo IV.
Art. 9º Eventuais dúvidas acerca da suspensão de processos e casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 10. Fica revogada a Portaria Conjunta n. 01, de 29 de outubro de 2020, e demais disposições em contrário.
Art. 11. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
A) CÓDIGOS DA TPU/CNJ APLICÁVEIS À SUSPENSÃO E AO SOBRESTAMENTO:
MOVIMENTO PAI |
MOVIMENTO FILHO (movimento a ser utilizado) |
TIPO DE MOVIMENTO |
11025 - Suspensão ou Sobrestamento
25 - Suspensão ou Sobrestamento |
11012 - Conflito de Competência 11013 - Convenção das Partes 11014 - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação 11016 - Exceção da Verdade 11015 - Exceção de Incompetência, suspeição ou Impedimento 11017 - Incidente de Insanidade Mental 15009 - Por Impedimento ou Suspeição 11018 - Recebimento de Embargos à Execução 272 - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 960 - Conflito de Competência 270 - Convenção das Partes 277 - Convenção das Partes para satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 971 - Exceção da Verdade 271 - Exceção da Incompetência, suspeição ou Impedimento 276 - Execução frustrada 275 - Força maior 279 - Incidente de Insanidade Mental 12098 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 11792 - Livramento Condicional 268 - Morte ou perda da capacidade 14971 - Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade 14970 - Por Controvérsia 12100 - Por decisão do Presidente do STF - SIRDR 12099 - Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR 898 - Por decisão judicial 14969 - Por Grupo de Representativos 14968 - Por incidente de Assunção de Competência - IAC 947 - Por pendência de AIREsp 12259 - Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) 278 - Recebimento de Embargos à Execução 11975 - Recurso Especial repetitivo - RR 265 - Recurso Extraordinário com repercussão geral - RG 263 - Réu revel citado por edital 264 - Suspensão Condicional do Processorepercussão geral - RG 263 - Réu revel citado por edital 264 - Suspensão Condicional do Processo |
Despacho – árvore do Magistrado
Decisão – árvore do Magistrado
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B) CÓDIGOS DA TPU/CNJ APLICÁVEIS AO LEVANTAMENTO DA CAUSA SUSPENSIVA OU SOBRESTAMENTO:
MOVIMENTO PAI |
MOVIMENTO FILHO (movimento a ser utilizado) |
TIPO DE MOVIMENTO |
3 - Decisão
157 - Revogação
14 – Serventuário
14974 - Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento |
12164 - Outras Decisões (utilizado para levantamento do sobrestamento nas situações em que outros movimentos não se aplicam) 12737 - Revogação da Suspensão Condicional do Processo 12066 - Cumprimento de Levantamento da Suspensão 14982 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF 14981 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia 14977 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STF – SIRDR 14978 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR 14980 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos 14979 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Assunção de Competência - IAC 14985 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 14976 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Recurso Especial Repetitivo 14975 - Suspensão/Sobrestamento Determinada por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral |
Decisão - árvore do Magistrado
Decisão - árvore do Magistrado Movimento da árvore de Serventuário
Movimentos da árvore de Serventuário
|
ANEXO II
A) INSTRUÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSOS NO SISTEMA PROJUDI (POR RECURSO REPETITIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL, IRDR, SIRDR E IAC)
1. Na análise de retorno da conclusão, identificar a determinação judicial para sobrestamento, observando o número do tema e processo paradigma que ensejou o sobrestamento.
2. Clique na opção “Movimentar a Partir Desta Movimentação”.
3. Ao lado esquerdo da tela de cumprimento do retorno da conclusão (Outras Ações), clicar em “Suspender ou Sobrestar Processo”.
4. Selecionar no "Tipo de Suspensão" a opção Sobrestamento; selecionar a opção de “Gerar movimento”; no "Tipo Movimento", escolher o tipo de precedente vinculante (Recurso Extraordinário com repercussão geral, Recurso Especial Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Incidente de Assunção de Competência, Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR ou Por decisão do Presidente do STF - SIRDR), conforme indicado na decisão do magistrado.
Observação: A “Data de início” aparecerá automaticamente e não será necessário alterá-la, uma vez que corresponde à data lançada na decisão de sobrestamento.
5. Adicionar o número do tema e órgão julgador responsável pelo sobrestamento.
6. Confirmar as informações e finalizar o sobrestamento, definindo as intimações necessárias.
7. Por fim, conferir a movimentação de sobrestamento e o status do processo.
B) INSTRUÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DE DESSOBRESTAMENTO DE PROCESSOS NO SISTEMA PROJUDI (POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL, IRDR, SIRDR E IAC)
1. Identificar e clicar na decisão que determinou o dessobrestamento do processo;
2. Clicar na opção “Movimentar a Partir Desta Movimentação”.
3. No menu lateral esquerdo da tela, dentro da lista de “Outras Ações”, clicar em “Finalizar Suspensão ou Sobrestamento”.
4. Escolher a movimentação de levantamento da causa suspensiva ou de sobrestamento adequada ao caso e, por fim, clicar em “Finalizar Suspensão ou Sobrestamento”.
5. Por fim, conferir se foi lançada a correta movimentação de dessobrestamento nas movimentações do processo.
ANEXO III
A) INSTRUÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DA SUSPENSÃO NO SISTEMA PROJUDI – COMPETÊNCIA CÍVEL.
1. Na análise de retorno da conclusão, identificar a determinação judicial para suspensão;
2. Ao lado esquerdo da tela de cumprimento do retorno da conclusão (Outras Ações), clicar em “Suspender ou Sobrestar Processo”;
3. Selecionar no "Tipo de Suspensão", a opção Suspensão; preencher a "Data de Início" e o "Prazo" determinado. Não selecionar a opção “por tempo indeterminado”;
4. Clicar no botão “Suspender/Sobrestar”.
B) INSTRUÇÕES PARA MOVIMENTAÇÃO DA SUSPENSÃO NO SISTEMA PROJUDI – COMPETÊNCIA CRIMINAL.
1. Na análise de retorno da conclusão, identificar a determinação judicial para suspensão.
2. Na determinação de suspensão dos processos pelos Motivos do “Art. 366 do CPP”, “Art. 4º, §3º, da Lei 12.850/13”, “Art. 89, da Lei 9.099/95”, “Art. 94 do CPP”, “Exceção”, “Incidentes”, “Insanidade Mental” ou “Questão Prejudicial (Art. 92/93 do CPP)”, é indispensável cadastrar o "Motivo da Suspensão", selecionando a aba de “Informações Adicionais”, "Benefício/Medias/Suspensões" e clicar em “Suspensões”.
3. Na tela seguinte, cadastrar a "Data de Início", selecionar a "Parte" e o "Motivo da Suspensão", devendo clicar em Suspender processo, se for o caso.
4. Caso tenha marcado na tela anterior “Suspender processo”, após clicar em salvar uma nova tela abrirá para o cadastro da suspensão do processo, devendo selecionar o "Tipo de Suspensão", clicando em “Suspensão”, clicar sobre “Suspensão Normal”, nesse caso deve preencher a "Data de Início" do ato, o "Prazo" específico e o "Motivo da Suspensão", se “Art. 89 da Lei 9099/95”, “Determinação judicial” ou “Suspensão Decadencial”, conforme o caso. Não selecionar a opção “por tempo indeterminado”;
5. Clicar no botão “Suspender/Sobrestar”.
6. Na determinação de suspensão que não se enquadre nos motivos do item 2, poderá ser cadastrada a suspensão conforme abaixo:
7. Nesse caso deverá escolher como motivo da suspensão “Determinação judicial”.
ANEXO IV
A) INSTRUÇÕES PARA ACOMPANHAMENTO DAS SUSPENSÕES E SOBRESTAMENTOS NO PROJUDI.
1. Para pesquisa dos processos sobrestados na unidade, acessar o menu “Processos” e após clicar em “Sobrestados”:
2. A busca poderá ser realizada por critério (“Número do Processo”, “Data Sobrestamento”, “Processo Paradigma”, “Assunto”, “Número do Tema” e “Tipo Tema”) ou poderá ser geral, com a visualização de todo o acervo sobrestado na unidade. Para tanto, basta deixar os campos mencionados em branco e clicar em “Pesquisar”.
3. Para visualização dos processos suspensos, basta acessar o menu “Processos” e após clicar em “Suspensos”:
4. A pesquisa dos processos suspensos poderá ser realizada por “Prazo (em dias)” ou por “Tempo indeterminado”:
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7235, 22.9.2022, pp. 2-19.