Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima.
INSTRUÇÃO NORMATIVA TJRR/SG N. 5, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe conferem o inciso I do art. 1º da Portaria TJRR/PR n. 432, de 28 de fevereiro de 2023, e
CONSIDERANDO que o art. 187 da Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos, autoriza a aplicação pelos órgãos estaduais dos regulamentos editados pela União;
CONSIDERANDO que o art. 19, IV, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, admite a adoção das minutas do Poder Executivo Federal por todos os entes federativos;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima realiza seus procedimentos de licitação pelo sistema Compras.gov.br,
RESOLVE:
Art. 1º No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, aplicar-se-ão os regulamentos editados pelo Governo Federal para realização dos procedimentos de licitação, contratos administrativos, convênios e instrumentos congêneres, salvo quando houver regulamentação própria.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.