Identificação
Resolução N. 27 de 16/05/2012
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera o art. 290 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR, n. 4792, 17/5/2012, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 27, DE 16 DE MAIO DE 2012.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a implantação do processo eletrônico no 1ª. Grau de Jurisdição e a previsão de sua adoção também no 2º Grau;

CONSIDERANDO a impossibilidade de apensamento dos agravos de instrumento físicos aos processos eletrônicos de origem; e

CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo n. 2011/22267,

 

RESOLVE:

 

Art.1º O art. 290 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 290. Transitados em julgado as decisões ou os acórdãos, proferidos em agravos de instrumento, a Secretaria do Tribunal Pleno e a Secretaria da Câmara Única arquivarão os autos após a devida comunicação ao juízo de origem.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Des. Lupercino Nogueira
Presidente
 
Des. Ricardo Oliveira
Vice-Presidente
 
Des. Almiro Padilha
Corregedor-Geral de justiça
 
Des. Mauro Campello
Membro
 
Juiz Convocado - Euclydes Calil Filho
Membro

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4792, 17.5.2012, p.4.