Altera o art. 290 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima.
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 27, DE 16 DE MAIO DE 2012.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação do processo eletrônico no 1ª. Grau de Jurisdição e a previsão de sua adoção também no 2º Grau;
CONSIDERANDO a impossibilidade de apensamento dos agravos de instrumento físicos aos processos eletrônicos de origem; e
CONSIDERANDO o que consta no Procedimento Administrativo n. 2011/22267,
RESOLVE:
Art.1º O art. 290 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 290. Transitados em julgado as decisões ou os acórdãos, proferidos em agravos de instrumento, a Secretaria do Tribunal Pleno e a Secretaria da Câmara Única arquivarão os autos após a devida comunicação ao juízo de origem.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4792, 17.5.2012, p.4.