Identificação
Portaria N. 1839 de 04/10/2023
Temas
Auditoria Interna;
Ementa

Aprova a 2ª edição do Programa de Avaliação da Qualidade de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - PAQ-Aud TJRR, conforme Anexo Único

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7478, 9/10/2023, pp. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 1839, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o art. 62 da Resolução n. 309, de 2020, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud e dá outras providências;

CONSIDERANDO o art. 26 da Resolução n. 15, de 2020, do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Roraima, que institui o Estatuto da Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir e manter programa de qualidade de auditoria que contemple toda a atividade de auditoria interna desde o seu planejamento até o monitoramento das recomendações;

CONSIDERANDO o contido no SEI/TJRR n. 0002772-44.2021.8.23.8000, que trata da instituição e a manutenção do Programa de Avaliação da Qualidade de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - PAQ-Aud TJRR; e

CONSIDERANDO o contido no SEI/TJRR n. 0002731-09.2023.8.23.8000, que trata da solicitação de criação de painel de Business Intelligence - BI do Programa de Avaliação da Qualidade de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - PAQ-Aud TJRR,

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0002772-44.2021.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a 2ª edição do Programa de Avaliação da Qualidade de Auditoria Interna do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - PAQ-Aud TJRR, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os casos omissos decorrentes de interpretação do PAQ-Aud TJRR serão resolvidos pela Secretaria de Auditoria Interna.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7478, 9.10.2023, pp. 7-8.