Identificação
Resolução N. 23 de 18/08/2004
Temas
Turma Recursal; Alterações;
Ementa

Dispõe sobre alterações na  Resolução JRR/TP n. 15, 1996.

Situação
Vigente
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 2956, 27/8/2004. pp. 1-2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 23, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º O art. 25, caput e § 3º, da Resolução JRR/TP n. 15, 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 A Turma Recursal será composta de três Juízes de Direito efetivos e três suplentes, em exercício no primeiro grau de jurisdição, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, mediante aprovação do Tribunal Pleno, para o período de dois anos, permitida a recondução”.

[...]

§ 3º O Presidente da Turma Recursal e seu substituto serão designados, dentre os membros efetivos, pela Presidência do Tribunal de Justiça”. (NR)

Art. 2.º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Boa Vista, 18 de agosto de 2004.

 

Ricardo Oliveira
Presidente
 
Robério Nunes
Vice-Presidente, em exercício
 
Almiro Padilha
Corregedor-Geral de Justiça
 
Lupercino Nogueira
Membro
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 2956, 27.8.2004, pp. 1-2.