Identificação
Portaria N. 659 de 29/03/2016
Temas
Processo Judicial Eletrônico; Processual;
Ementa

Estabelece que a comunicação processual eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima passa a ser obrigatória para os grandes litigantes

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 5711, 31/3/2016, pp. 34-36
Alteração
Legislação Correlata

Lei n. 11.419, de 2006

Lei n. 13.105, de 2015

Resolução TJRR n. 35/2015

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 800, de 14 de junho de 2021

PORTARIA TJRR/PR N. 659, DE 29 DE MARÇO DE 2016.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a reunião realizada entre os grandes litigantes e o Poder Judiciário do Estado de Roraima, em 21.11.2014;

CONSIDERANDO que a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, prevê a criação de cadastro para credenciamento no Poder Judiciário, para uso de meio eletrônico de tramitação dos processos judiciais;

CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), prevê a obrigatoriedade de cadastramento dos entes públicos e privados perante o Tribunal de Justiça, para efeito de recebimento de citações e intimações;

CONSIDERANDO que a Resolução n. 35 deste Tribunal, de 2 de dezembro de 2015, determina a obrigatoriedade da utilização da comunicação eletrônica no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO ser direito fundamental previsto na Constituição Federal, a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial como administrativo; e

CONSIDERANDO que a missão do Poder Judiciário do Estado de Roraima é “levar a justiça a todos, de forma igualitária, ampla, acessível e transparente”;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que a comunicação processual eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima passa a ser obrigatória para os grandes litigantes a partir do dia 25 de abril de 2016 e para os entes da administração pública a partir de 18 de abril de 2016.

Art. 2º Definir como grandes litigantes as instituições constantes no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º O processo de transição da comunicação processual física para a comunicação processual eletrônica será precedida da entrega da documentação das instituições, cadastramento técnico e treinamento.

Art. 4º É de responsabilidade das instituições fornecerem os seguintes documentos:

I. Formulário de cadastro no Projudi;

II. Carta de preposto da pessoa que for assinar o documento, com poderes para dar, receber e firmar acordos junto ao poder judiciário; e

III. Ato constitutivo da empresa.

§1º A Divisão de Gestão de Contratos ficará responsável pelo recebimento e análise de toda a documentação a ser entregue pelas instituições, para posterior repasse do material à Seção de Atendimento ao Processo Eletrônico - Sape.

§2º O prazo limite para a entrega da documentação pelos grandes litigantes será o dia 8/4/2016.

§3º Caso a carta de preposto seja assinada na presença de servidor do Tribunal, fica dispensada a autenticação da assinatura em cartório.

Art. 5º É de responsabilidade da Sape:

I. Realizar o cadastramento técnico das instituições até o dia 14 de abril de 2016; e

II. Realizar o treinamento das instituições com o intuito de preparar, de forma técnica, e facilitar o uso da comunicação eletrônica.

Art. 6º Para as instituições com mais de um CNPJ, será facultado reunir todas as intimações em uma única procuradoria, desde que a instituição apresente o ato constitutivo e procurações de cada CNPJ para o mesmo procurador.

Parágrafo único. Nos casos de instituições diferentes, mas que sejam representadas pelo mesmo procurador, aplica-se o disposto no caput deste artigo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Almiro Padilha
Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5711, 31.3.2016. pp. 34-36.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

INSTITUIÇÃO
SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO S/A)
BANCO DO BRASIL S/A
TELEMAR NORTE LESTE S/A
O ESTADO DE RORAIMA (GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA)
AMERICAN LIFE CIA DE SEGUROS
TIM CELULAR S/A
BCS SEGUROA S/A
BANCO BRADESCO S/A
MUNICIPIO DE BOA VISTA
SERVS/BV FINANCEIRA – CFI? BV FINANCEIRA
BOA VISTA ENERGIA S/A
ITAÚ UNIBANCO S/A
TAM LINHAS AEREAS S/A
BANCO ITAUCARD S/A
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO BMG S/A
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DE RORAIMA – CAER
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A – BANCO FINASA BMC S/A
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S/A
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA
AYMORE CRÉDITOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
BANCO FINASA S/A
UNIMED DE BOA VISTA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
CAPEMISA? SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
BANCO FIAT S/A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA – CERR
CLARO S/A
SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA
O MUNICÍPIO DE MUCAJAÍ
FAMÍLIA BANDEIRANTES PREVIDÊNCIA
B2W COMPANHIA GLOBAL DE VAREJO
SABEMI SEGURADORA S/A
REAL SEGUROS S/A
DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA
BANCO WOLKSWAGEM S/A
BRASIL TELECOM CELULAR S/A
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
FACULDADES ESTÁCIO ATUAL
CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
AMAZÔNIA CELULAR S/A
VIAEMBRATEL – EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A
MUNICÍPIO DE CARACARAÍ
SOCIEDADE CAXIENSE DE MUTUO SOCORRO
PERIN VEÍCULOS LTDA
DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DE RORAIMA – DIRETOR(A) DA SEFAZ/RR
TNL PCS S/A (OI)
BANCO ABN AMRO REAL S/A
TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTE DE TURISMO LTDA
RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
OI MOVEL S/A
CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BANCO IBI S/A BANCO MÚLTIPLO
VRG LINHAS AÉREAS S/A (VRG)
BANCO DE CRÉDITO BOM SUCESSO
FILADELPHIA EMPREENDIMENTOS E CONSIGNADOS LTDA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA – UERR
EMBRATEL – EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
LOSANGO PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA
PROVEDOR UOL
BANCO INTERMEDIUM S/A
TIM CELULAR S/A
IMOBILIÁRIA POTIGUAR LTDA
CREDICARD BANCO S/A
TNL PCS CELULAR
MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA – PROGE/RR
BRADESCO CAPITALIZAÇÃO (BPAR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA)
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
WG ELETRO S/A (CITY LAR)
LIRA & CIA LTDA
UNIVERSO ONLINE S/A
SUPERMERCADO DB LTDA
BANCO BGN S/A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE RORAIMA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE RORAIMA – DETRAN/RR