Estabelece que a comunicação processual eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima passa a ser obrigatória para os grandes litigantes
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 800, de 14 de junho de 2021
PORTARIA TJRR/PR N. 659, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a reunião realizada entre os grandes litigantes e o Poder Judiciário do Estado de Roraima, em 21.11.2014;
CONSIDERANDO que a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, prevê a criação de cadastro para credenciamento no Poder Judiciário, para uso de meio eletrônico de tramitação dos processos judiciais;
CONSIDERANDO que o Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015), prevê a obrigatoriedade de cadastramento dos entes públicos e privados perante o Tribunal de Justiça, para efeito de recebimento de citações e intimações;
CONSIDERANDO que a Resolução n. 35 deste Tribunal, de 2 de dezembro de 2015, determina a obrigatoriedade da utilização da comunicação eletrônica no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO ser direito fundamental previsto na Constituição Federal, a razoável duração do processo, tanto no âmbito judicial como administrativo; e
CONSIDERANDO que a missão do Poder Judiciário do Estado de Roraima é “levar a justiça a todos, de forma igualitária, ampla, acessível e transparente”;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que a comunicação processual eletrônica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima passa a ser obrigatória para os grandes litigantes a partir do dia 25 de abril de 2016 e para os entes da administração pública a partir de 18 de abril de 2016.
Art. 2º Definir como grandes litigantes as instituições constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º O processo de transição da comunicação processual física para a comunicação processual eletrônica será precedida da entrega da documentação das instituições, cadastramento técnico e treinamento.
Art. 4º É de responsabilidade das instituições fornecerem os seguintes documentos:
I. Formulário de cadastro no Projudi;
II. Carta de preposto da pessoa que for assinar o documento, com poderes para dar, receber e firmar acordos junto ao poder judiciário; e
III. Ato constitutivo da empresa.
§1º A Divisão de Gestão de Contratos ficará responsável pelo recebimento e análise de toda a documentação a ser entregue pelas instituições, para posterior repasse do material à Seção de Atendimento ao Processo Eletrônico - Sape.
§2º O prazo limite para a entrega da documentação pelos grandes litigantes será o dia 8/4/2016.
§3º Caso a carta de preposto seja assinada na presença de servidor do Tribunal, fica dispensada a autenticação da assinatura em cartório.
Art. 5º É de responsabilidade da Sape:
I. Realizar o cadastramento técnico das instituições até o dia 14 de abril de 2016; e
II. Realizar o treinamento das instituições com o intuito de preparar, de forma técnica, e facilitar o uso da comunicação eletrônica.
Art. 6º Para as instituições com mais de um CNPJ, será facultado reunir todas as intimações em uma única procuradoria, desde que a instituição apresente o ato constitutivo e procurações de cada CNPJ para o mesmo procurador.
Parágrafo único. Nos casos de instituições diferentes, mas que sejam representadas pelo mesmo procurador, aplica-se o disposto no caput deste artigo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 5711, 31.3.2016. pp. 34-36.
ANEXO ÚNICO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|