Identificação
Portaria N. 656 de 20/08/2001
Temas
Magistrados; Celeridade na prestação jurisdicional; Substituições;
Ementa

Estabelece que no caso de férias, licenças e afastamentos dos senhores Juízes de Direito, as substituições dar-se-ão conforme tabela disposta no seguinte ato.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
Diário da Justiça.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 538, de 10 de agosto de 2004.

PORTARIA TJRR/PR N. 656, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o quantitativo de juízos existentes na comarca da capital; e

CONSIDERANDO que constitui dever do Poder Judiciário envidar todos os esforços no sentido de proporcionar uma prestação jurisdicional rápida e eficaz,

 

RESOLVE:

Estabelecer que no caso de férias, licenças e afastamentos dos senhores Juízes de Direito, as substituições dar-se-ão conforme a seguinte tabela:

 

JUÍZO DE DIREITO

SUBSTITUTO

1ª Vara Cível

Juiz de Direito da 7ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Juiz de Direito da 8ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Juiz de Direito da 6ª Vara Cível

4ª Vara Cível

Juiz de Direito da 5ª Vara Cível

5ª Vara Cível

Juiz de Direito da 4ª Vara Cível

6ª Vara Cível

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível

7ª Vara Cível

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

Juizado da Infância e Juventude

Juiz de Direito Substituto

1ª Vara Criminal

Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal

1º Juizado Especial Cível e Criminal

Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível e Criminal

2º Juizado Especial Cível e Criminal

Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível e Criminal

3º Juizado Especial Cível e Criminal

Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Lupercino Nogueira
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Justiça.