Estabelece que no caso de férias, licenças e afastamentos dos senhores Juízes de Direito, as substituições dar-se-ão conforme tabela disposta no seguinte ato.
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 538, de 10 de agosto de 2004.
PORTARIA TJRR/PR N. 656, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o quantitativo de juízos existentes na comarca da capital; e
CONSIDERANDO que constitui dever do Poder Judiciário envidar todos os esforços no sentido de proporcionar uma prestação jurisdicional rápida e eficaz,
RESOLVE:
Estabelecer que no caso de férias, licenças e afastamentos dos senhores Juízes de Direito, as substituições dar-se-ão conforme a seguinte tabela:
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Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.