Estabelece o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Roraima (SICOJURR) e regulamenta a comunicação oficial por meio eletrônico e dá outras providências.
Revogada pela Portaria TJRR/PR n. 667, de 19 de abril de 2012
PORTARIA TJRR/PR N. 1106, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de implantação de uma sistemática de comunicação mais ágil, segura, simplificada e de menor custo para o envio e recebimento de documentos, correspondências e atos administrativos entre as Unidades Organizacionais do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Juízes de Direito, Cartórios Judiciais, Órgãos e Serviços Auxiliares da Justiça de 1º instância;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se modernizar a administração da Justiça com a utilização dos recursos da tecnologia da informação disponíveis; e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração dos processos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Roraima - Sicojurr, meio de comunicação eletrônica entre os Órgãos Internos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, os Juízos de Direito e os Cartórios Judiciais das Comarcas de todo o Estado, nos termos da presente Portaria.
§ 1º Aplica-se o disposto nesta Portaria às comunicações oficiais de:
I – envio e recebimento de Carta Precatória; e
II – envio de matérias para publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE.
§ 2º Para os fins da presente Portaria, considera-se:
I – unidade Organizacional - UO: unidade administrativa ou judicial do Poder Judiciário Estadual, incluindo Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral de Justiça, Gabinetes de Desembargadores e Juízes, Secretarias Administrativas, Cartórios Judiciais e Coordenadorias e órgãos externos (Ministério Público Estadual, Tribunal Regional Eleitoral, Defensoria Pública Estadual)
II – usuário: magistrados, servidores em geral, prestadores de serviços, estagiários ou qualquer outro indivíduo que mantenha vínculo formal com o Poder Judiciário, devidamente credenciado para acesso aos ativos de informática desta Corte;
III – remetente: Unidade Organizacional - UO que envia documento oficial por meio digital;
IV – destinatário: Unidade Organizacional - UO que recebe documento oficial por meio digital;
V – meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
VI – intranet: o ambiente de rede do Poder Judiciário do Estado de Roraima, composto pelo conjunto de redes locais, seus ativos e recursos de informática utilizados para sua formação;
VII – internet: o conjunto de redes de computadores interligadas, no âmbito mundial, descentralizado e de acesso público;
VIII – login: parte da credencial do usuário com prévio cadastramento através de sua matrícula ou identificador único, no software ou serviço, de modo a garantir a individualização do seu proprietário;
IX – senha: parte da credencial do usuário formada por um conjunto de caracteres alfanuméricos e caracteres especiais de caráter pessoal, confidencial e intransferível para uso nos sistemas de informática;
X – credencial: a combinação, Login e Senha, utilizada ou não em conjunto a outro mecanismo de autenticação, que visa legitimar e conferir autenticidade ao usuário na utilização da infra-estrutura e recursos de informática;
XI – comunicação oficial: a transmissão de arquivos de caráter oficial entre os usuários ou Unidades Organizacionais do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
XII – Sicojurr: o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Roraima, tratando-se de um conjunto de módulos de sistemas computacionais com finalidade de organização, autenticação e armazenamento de comunicações recíprocas, oficiais ou não, entre as Unidades Organizacionais do Judiciário Estadual;
XIII – malote digital: módulo do Sicojurr responsável pela organização, autenticação e armazenamento de comunicações oficiais recíprocas entre as Unidades Organizacionais do Judiciário Estadual: e
1. Recibo de leitura: comprovante autenticador fornecido pelo sistema, notificando o remetente que a informação transmitida foi aberta pelo destinatário, em determinada data e hora, os quais permanecerão armazenados nos equipamentos de informática do Tribunal, sendo dispensada a impressão para simples efeito de registro em livro;
2. Documentos lidos: o espaço individual de cada Unidade Organizacional no sistema, onde ficam armazenadas as comunicações recebidas e lidas das demais Unidades Organizacionais da Justiça Estadual, constando data e horário do recebimento;
3. Documentos não lidos: o espaço individual de cada Unidade Organizacional no sistema, onde ficam armazenadas as comunicações recebidas, mas ainda não lidas, das demais Unidades Organizacionais da Justiça Estadual;
4. Documentos enviados: o espaço individual de cada Unidade Organizacional no sistema, onde ficam todas as comunicações enviadas aos demais órgãos da Justiça Estadual, constando data e hora do envio do documento;
XIV – implantação do Malote Digital: procedimento que será realizado em todas as Unidades Organizacionais, conforme critérios definidos pelo Departamento de Informática;
Art. 2º Acomunicação oficial entre Unidades Organizacionais da Justiça Estadual dar-se-á por meio eletrônico, através da intranet, após parecer técnico do Departamento de Informática.
§ 1º As chefias das Unidades Organizacionais devem enviar solicitação formal de credenciamento e concessão das mesmas ao Departamento de Informática, concedendo-lhes direitos de gerenciar seus próprios usuários.
§ 2º Ficam as chefias imediatas responsáveis pelo credenciamento, descredenciamento e concessão de autorização aos usuários vinculados às Unidades Organizacionais sob sua responsabilidade.
§ 3º Aos usuários devidamente credenciados serão atribuídas as autorizações de acesso aos sistemas, pertinentes às atividades constantes na solicitação formal, citada no § 1º, no caso das chefias, e conforme § 2º para seus subordinados.
§ 4º Os usuários já cadastrados na rede de computadores corporativas do Poder Judiciário Estadual podem utilizar suas credenciais de rede para acessar os sistemas de comunicação, disciplinados nesta Portaria, dependendo para tanto, que seja observado o disposto nos § 1º e 2º
§ 5º Todas as Unidades Organizacionais possuirão acesso ao sistema de Malote Digital através do site da intranet do Poder Judiciário do Estado de Roraima, localizado no endereço https://intranet.tjrr.jus.br/.
§ 6º Para os efeitos legais, as comunicações serão feitas entre as Unidades Organizacionais e não entre as pessoas dos magistrados ou servidores e, sempre que houver mudança de comando/operador, a Unidade Organizacional ficará na responsabilidade de fazer o controle de qualquer alteração de lotação, remoção, exoneração, nomeação, transferência e outras situações que vierem a ocorrer, com a conseqüente inclusão/alteração no sistema organizacional do respectivo comando/operador, cabendo ao Departamento de Informática garantir que essas informações sejam atualizadas automaticamente no Módulo Malote Digital, sem prejuízo de seu funcionamento normal.
§ 7º Os órgãos e setores responsáveis pelo envio de publicações oficiais que resultem em qualquer alteração referida no parágrafo anterior deverão fazer a imediata comunicação ao Departamento de Informática, através de disponibilização de leitura dos arquivos enviados para publicação, viabilizando, assim, a atualização dos operadores do módulo Organizacional do Sicojurr.
Art. 3º Em se tratando de contagem de prazo nos requerimentos administrativos, será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do dia da remessa do expediente.
Art. 4º As cartas precatórias de mera intimação, bem como aquelas que não exigirem o envio de documento em papel, serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico.
Art. 5º A comunicação eletrônica, na forma desta Portaria, substitui qualquer outro meio de comunicação oficial entre os setores do Poder Judiciário, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Art. 6º Os documentos transmitidos por meio eletrônico devem ser protegidos através de sistemas de segurança de acesso, armazenados nos equipamentos servidores do Judiciário, de forma a garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, sendo dispensada a impressão para simples efeito de registro em livro.
Art. 7º Os documentos transmitidos por meio eletrônico devem ser, obrigatoriamente, do formato Portable Document Format - PDF. Mecanismos computacionais automatizados adicionarão dispositivos e marcações nos documentos como códigos numéricos, logomarcas, marcas d’água e assinatura digital, visando garantir o princípio da autenticidade.
Parágrafo único. Todas as operações e comunicações realizadas ficarão registradas no sistema e não poderão ser apagadas dos equipamentos servidores, sem prévia apreciação e deferimento de pedido justificado feito ao Departamento de Informática.
Art. 8º Para efeito de registro das comunicações pelo Malote Digital, obedecer-se-á ao seguinte:
I – nos envios, será remetida uma cópia integral do documento, na área “documentos enviados” do remetente e, quando aberto pelo destinatário, será gerado um recibo de leitura;
II – nos encaminhamentos, será adicionada uma marcação no arquivo, na área “documentos enviados” do remetente e, quando aberto pelo destinatário, será gerado um recibo de leitura;
III – cada emissão, encaminhamento ou recibo possuirá um número de registro, seguido de data e horário da movimentação;
Parágrafo único. Caberá ao Departamento de Informática definir os parâmetros para exibição do número do registro.
Art. 9º Sempre que houver nomeação, designação, promoção, remoção, permuta ou aposentadoria de magistrado ou servidor, a Unidade Organizacional responsável comunicará o fato ao Departamento de Informática, para que se possa fazer as configurações necessárias no sistema.
Art. 10. Em caso de necessidade, poderá o responsável pela Unidade Organizacional solicitar que se atribua a um ou mais usuários a autorização para envio, encaminhamento ou recebimento de comunicações em nome da Unidade Organizacional, ficando registrado no sistema cada movimentação feita pelo credenciado.
Art. 11. Fica permitido o uso de digitalização de documentos externos no envio de correspondências eletrônicas, desde que pertinentes ao documento principal, mormente em se tratando de peças anexas a cartas precatórias.
Art. 12. O Departamento de Informática disponibilizará na página do Tribunal de Justiça, por meio de acesso interno por computador, as instruções para credenciamento dos usuários junto ao sistema de informática e o cumprimento dos termos deste Provimento, oferecendo, igualmente, todo o suporte necessário para o devido uso do sistema.
Art. 13. Caberá ao Departamento de Informática expedir Circular, estabelecendo as orientações complementares sobre a matéria regulamentada nesta Portaria, bem como resolver os casos omissos urgentes, submetendo-os, posteriormente, à aprovação da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cabendo aos Órgãos Internos e externos, aos Gabinetes, aos Juízos, Cartórios Judiciais e Secretarias de todo o Pode Judiciário Estadual se adequarem ao sistema no prazo de 30 (trinta) dias.