Identificação
Portaria N. 667 de 19/04/2012
Temas
Tecnologia da Informação e Comunicação;
Ementa

Estabelece expediente de natureza judicial ou administrativa do Poder Judiciário do Estado de Roraima por meio do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Roraima

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 4775 20/04/2012, pp.19-21.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 667, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

 

O DESEMBARGADOR LUPERCINO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a eficiência operacional é um dos objetivos estratégicos a ser perseguido pelo Poder Judiciário de Roraima, nos termos da Resolução n. 70 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da Administração deste Poder Judiciário, com a utilização de todos os recursos disponíveis pela tecnologia da informação;

CONSIDERANDO a efetiva interligação do prédio da Penitenciária Agrícola do Monte Cristo e o Fórum Adv. Sobral Pinto via fibra óptica, visando à realização de audiências de réu preso (provisório ou com condenação definitiva) por videoconferência; e

CONSIDERANDO a necessidade da implantação de uma sistemática de comunicação mais ágil, segura, simplificada e de menor custo;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os expedientes de natureza judicial ou administrativa do Poder Judiciário do Estado de Roraima serão emitidos por meio do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Roraima – Sicojurr, nos termos desta Portaria.

§ 1º O sistema a que se refere o caput será utilizado entre os Órgãos parceiros e o Tribunal de Justiça de Roraima, por meio de servidores previamente cadastrados, para remessa e devolução de ofícios, laudos, expedientes de natureza judicial e administrativa.

§ 2º Os atos, despachos e artigos a serem publicados no Diário da Justiça Eletrônica - DJE continuarão a ser remetidos para publicação via Sicojurr, nos termos da Portaria TJRR/PR n. 1179, de 2008.

§ 3º A utilização do sistema não acarretará prejuízo a outros meios de comunicação eletrônica realizados pelos sistemas processuais e administrativos existentes no Poder Judiciário, bem como não exclui a possibilidade de intimação ou vista pessoal, nos casos previstos em lei.

§ 4º As cartas precatórias de mera intimação, bem como aquelas que não exigirem o envio de documento em papel, serão feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, e sua devolução deverá conter apenas a capa da precatória e os documentos que comprovem os atos praticados no Juízo deprecado ou nele juntados, arquivando-se os autos físicos no próprio Juízo deprecado.

§ 5º Os prazos nos requerimentos administrativos serão contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao do dia da remessa do expediente via Sicojurr.

§ 6º Nos casos de indisponibilidade do sistema ou comprovada a impossibilidade técnica de seu funcionamento:

I – prorroga-se o termo final para a prática do ato processual, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente à solução do problema; e

II – serão permitidos o encaminhamento de petições e a prática de outros atos processuais em meio físico, nos casos de risco de perecimento do direito.

Art. 2º Todas as Unidades Organizacionais possuirão acesso ao sistema Sicojurr por meio da página da intranet do Poder Judiciário do Estado de Roraima, constante no endereço http://www.tjrr.jus.br/sicojurr.

§ 1º As chefias das Unidades Organizacionais deverão enviar solicitação formal de credenciamento e descredenciamento de usuários à Secretaria de Tecnologia da Informação, pelo e-mail scas@tjrr.jus.br,

§ 2º Os usuários já cadastrados na rede de computadores corporativa deste Poder Judiciário poderão utilizar suas credenciais de rede para acessar o sistema de comunicação – Sicojurr.

Art. 3º Os Órgãos parceiros possuirão acesso ao sistema Sicojurr por meio do site da internet localizado no endereço http://www.tjrr.jus.br/sicojurr.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio da Seção de Administração de Sistemas, providenciará o cadastramento das Unidades Organizacionais e Órgãos parceiros.

§ 2º Os Órgãos parceiros podem, no âmbito de suas competências, expedir normas complementares de utilização do sistema Sicojurr, desde que não conflitem com esta Portaria.

§ 3º Em caso de necessidade, poderá o responsável pelo Órgão parceiro solicitar que se atribua a um ou mais usuários a autorização para envio, encaminhamento ou recebimento de comunicações, ficando registrado no sistema cada movimentação realizada pelo credenciado.

§ 4º As comunicações, para fins legais, serão realizadas em nome das Unidades Organizacionais deste Poder Judiciário e os Órgãos Parceiros.

§ 5º Sempre que ocorrer mudança de comando/operador, o Órgão parceiro ficará responsável por fazer o controle de qualquer alteração de lotação, remoção, exoneração, nomeação, transferência e outras situações que vierem a ocorrer, com a consequente solicitação de inclusão ou alteração no sistema, cabendo à Secretaria de Tecnologia da Informação garantir as atualizações no sistema Sicojurr, sem prejuízo de seu funcionamento normal.

Art. 4º Os documentos transmitidos por meio eletrônico devem ser, obrigatoriamente, do tipo A4, formato Portable Document Format - PDF, com tamanho máximo por arquivo de 3 megabytes, sendo possível utilizar-se de recursos computacionais automatizados para adicionar dispositivos e marcações nos documentos, como códigos numéricos, logomarcas, marcas d’água e assinatura digital, visando garantir o princípio da autenticidade.

§ 1º Os documentos transmitidos por meio eletrônico devem ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso, armazenados nos equipamentos servidores do Judiciário, de forma a garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados, sendo dispensada a impressão para simples efeito de registro em livro.

§ 2º Todas as operações e comunicações realizadas ficarão registradas no sistema e não poderão ser apagadas dos equipamentos servidores sem prévia apreciação e deferimento de pedido formulado à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Roraima.

Art. 5º Para efeito de registro das comunicações pelo Sicojurr obedecer-se-á o seguinte:

I – nos envios será remetida uma cópia integral do documento, na área “documentos enviados” do remetente e, quando aberto pelo destinatário, será gerado um recibo de leitura;

II – nos encaminhamentos será adicionada uma marcação no arquivo, na área “documentos enviados” do remetente e, quando aberto pelo destinatário, será gerado um recibo de leitura; e

III – cada envio, encaminhamento ou recibo possuirá um número de registro, seguido de data e horário da movimentação;

Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Roraima definir os parâmetros para exibição do número do registro.

Art. 6º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Roraima:

I – a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados;

II – a disponibilização na página do Tribunal de Justiça de instruções para credenciamento dos usuários junto ao sistema Sicojurr e o cumprimento dos termos desta Portaria, oferecendo, igualmente, todo o suporte e treinamentos necessários para o devido uso do sistema; e

III – expedição de circular estabelecendo orientações complementares sobre a matéria regulamentada nesta Portaria, bem como resolver os casos omissos urgentes, submetendo-os, posteriormente, à aprovação da Presidência.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cabendo aos Órgãos internos e externos se adequarem ao sistema no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 8º O anexo único é parte integrante da presente Portaria.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria TJRR/PR n. 1106, do dia 28 de novembro de 2008.

 

Lupercino Nogueira
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4775 20.4.2012, pp.19-21.
 
 
 
 
 
 
ANEXO

 

1. Para efeitos desta Portaria, denomina-se:

I – unidade organizacional – UO: qualquer unidade administrativa ou judicial do Tribunal de Justiça de Roraima;

II – órgão Parceiro: qualquer unidade administrativa ou judicial que, ainda que não possua vínculo formal com o Poder Judiciário, possua objetivos recíprocos em prol do cumprimento da justiça;

III – usuário: todo indivíduo cadastrado para acessar os ativos de informática de cada Unidade Organizacional ou Órgão Parceiro;

IV – remetente: quem envia documento oficial por meio digital;

V – destinatário: quem recebe documento oficial por meio digital;

VI – meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

VII – internet: conjunto de redes de computadores interligados.

VIII – Login: é parte da credencial do usuário com prévio cadastramento através de identificador único no software ou serviço, de modo a garantir a individualização do seu proprietário;

IX – senha: é parte da credencial do usuário formada por um conjunto de caracteres alfanuméricos e caracteres especiais de caráter pessoal, confidencial e intransferível para uso nos sistemas de informática;

X – comunicação oficial: a transmissão de arquivos de caráter oficial entre os usuários ou Unidades Organizacionais do Poder Judiciário; e

XI – sistema Sicojurr: conjunto de módulos de sistemas computacionais com finalidade de organização, autenticação e armazenamento de comunicações recíprocas, oficiais ou não, entre as Unidades Organizacionais do Poder Judiciário, que funcionará com os seguintes termos:

a) recibo de leitura: comprovante autenticador fornecido pelo sistema, notificando o remetente que a informação transmitida foi aberta pelo destinatário, em determinada data e hora, o qual permanecerá armazenado nos equipamentos de informática (servidores) do Poder Judiciário, sendo dispensada a impressão para simples efeitos de registro em livro;

b) documentos lidos: o espaço individual de cada unidade organizacional no sistema, onde ficam armazenadas as comunicações recebidas e lidas nas demais unidades organizacionais do Poder Judiciário, constando data e hora do recebimento;

c) documentos não lidos: o espaço individual de cada unidade organizacional no sistema, onde ficam armazenadas as comunicações recebidas, e ainda não lidas, das demais unidades organizacionais do Poder Judiciário; e

d) documentos enviados: o espaço individual de cada unidade organizacional no sistema onde ficam todas as comunicações enviadas aos demais órgãos do Poder Judiciário, constando data e horário do envio.