Identificação
Portaria N. 1179 de 12/12/2008
Temas
Diário da Justiça;
Ementa

Regulamenta o envio de expedientes de natureza judicial e administrativa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - Dje via Sistema de Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Roraima - Sicojurr e dá outras providências.

Situação
Alterado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 3988, 16/12/2008, p.7.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 1179, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, Des. ROBÉRIO NUNES DOS ANJOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Roraima - Sicojurr, meio de comunicação eletrônica entre os órgãos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, Juízos de Direito e Cartórios Judiciais das Comarcas de todo o Estado, e órgãos externos, tais como Cartórios Extrajudiciais, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Justiça Federal, Tribunal Regional Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima, para envio e recebimento de Carta Precatória e envio de matérias para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, por meio da Resolução n. 5/2007, instituiu o Diário da Justiça Eletrônico - DJe como órgão oficial de comunicação de atos processuais e administrativos, em substituição a qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos materiais e humanos do Poder Judiciário local, com vistas a propiciar mais eficiência, celeridade e economia na prestação jurisdicional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os expedientes de natureza judicial ou administrativa dos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo grau, bem como dos órgãos administrativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima serão emitidos por meio das funções do Sistema de Comunicação do Poder Judiciário do Estado de Roraima - Sicojurr, para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, extinguindo-se o envio destas matérias por meio físico ou de disquetes.

§ 1º Cabe à Unidade produtora da matéria realizar o encaminhamento da mesma para publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, mediante utilização do sistema Sicojurr.

§ 2º As matérias serão encaminhadas, via Sicojurr, à Assessoria de Comunicação, obedecendo ao modelo disponível no site do TJRR, para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

TJRR, para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

§3º O encaminhamento das matérias pelas Unidades produtoras deverá ocorrer até o horário limite de 16:00h, para sua disponibilização na página do Tribunal, que deverá ocorrer a partir da 00:00h do dia útil subsequente e, caso o envio das matérias ocorra após o limite de 16:00h, as mesmas serão disponibilizadas após dois dias úteis.

§ 3º O encaminhamento das matérias pelas Unidades produtoras deverá ocorrer até o horário limite de 16h, para sua disponibilização na página do Tribunal, que deverá ocorrer a partir das 20h do mesmo dia. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1019, de 2010).

§ 4º Ultrapassado o horário limite para envio das matérias à publicação, aquelas que foram enviadas somente poderão ser retiradas com autorização da autoridade maior de sua esfera de competência, seja da Presidência, Vice-Presidência ou Corregedoria.

§ 5º Havendo problema de ordem técnica ou falha na comunicação entre a Assessoria de Comunicação e os Juízos de Direito da capital e do interior do Estado ou outro órgão externo, ou não havendo matéria a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, tais circunstâncias deverão ser publicadas.

Art. 2º Após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, as informações não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de informações deverão constar de nova publicação.

Art. 3º A responsabilidade pelo conteúdo das matérias remetidas à publicação é da Unidade que as produziu.

Art. 4º Compete ao Departamento de Informática a manutenção e o pleno funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário da Justiça Eletrônico - DJe.

§ 1º As edições do Diário da Justiça Eletrônico - DJe deverão permanecer disponíveis para acesso do usuário por tempo indeterminado.

§ 2º As publicações no Diário da Justiça Eletrônico - DJe serão de guarda permanente, para fins de arquivamento.

§3º Não sendo possível a disponibilização do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) no horário especificado no artigo 1º, §3º, por motivo de força maior ou caso fortuito, o Departamento de Informática efetuará a disponibilização nos seguintes horários: às 02:00h, 04:00h, 06:00h, 08:00h e 08:30h.

§ 3º Não sendo possível a disponibilização do Diário da Justiça Eletrônico - DJe no horário especificado no § 3º do art. 1º, por motivo de força maior ou caso fortuito, o Departamento de Tecnologia da Informação efetuará a disponibilização até as 23h45min. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1019, de 2010).

§4º Não sendo possível a disponibilização do Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e) até às 08:30h, esta deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente.

§ 4º Não sendo possível a disponibilização do Diário da Justiça Eletrônico - DJe até as 23h45min, esta deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente. (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 1019, de 2010).

Art. 5º Os Juízos de Direito das Comarcas do interior do Estado que ainda não tiverem disponível o sistema Projudi deverão utilizar os recursos do Sicojurr para o envio de Cartas Precatórias, aplicando-se as regras previstas na Lei Federal n. 11.419/2006 e Provimento Nº 1/2008 da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 6º As edições do Diário da Justiça Eletrônico circularão em concomitância com o atual Diário do Poder Judiciário impresso até o dia 31.12.2008 e, após esse prazo, circulará apenas a versão eletrônica na página do TJRR, substituindo, integralmente, a versão em papel.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, com o apoio técnico do Departamento de Informática.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Robério Nunes
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 3988, 16.12.2008, p.7