Identificação
Portaria N. 1019 de 01/06/2010
Temas
Diário da Justiça;
Ementa

Altera o horário de disponibilização de matérias na página do TJRR, via DJe.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe, n. 4328, 02/06/2010, pp.32-33.
Alteração
Legislação Correlata
Observação

Revogada tacitamente pela Portaria TJRR/PR n. 54, de 2024

 
Texto
Texto Compilado

PORTARIA TJRR/PR N. 1019, DE 1 DE JUNHO DE 2010.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 4º da Lei Federal n. 11419/2006, que estabelece a data da publicação como o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 1º da Portaria n. 1179, de 12.12.2008, para que tenha a seguinte redação:

“§ 3º O encaminhamento das matérias pelas Unidades produtoras deverá ocorrer até o horário limite de 16h, para sua disponibilização na página do Tribunal, que deverá ocorrer a partir das 20h do mesmo dia.” (NR)

Art. 2º Alterar os §§ 3º e 4º do art. 4º da Portaria n. 1179, de 12.12.2008, para que tenham as seguintes redações:

“§ 3º Não sendo possível a disponibilização do Diário da Justiça Eletrônico - DJe no horário especificado no § 3º do art. 1º, por motivo de força maior ou caso fortuito, o Departamento de Tecnologia da Informação efetuará a disponibilização até as 23h45min.

§ 4º Não sendo possível a disponibilização do Diário da Justiça Eletrônico - DJe até as 23h45min, esta deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.”(NR)

Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social deverá dar ampla divulgação a esta mudança.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 
 
Almiro Padilha
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4328, 2.6.2010, pp.32-33.