Altera o horário de disponibilização de matérias na página do TJRR, via DJe.
Revogada tacitamente pela Portaria TJRR/PR n. 54, de 2024
PORTARIA TJRR/PR N. 1019, DE 1 DE JUNHO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 4º da Lei Federal n. 11419/2006, que estabelece a data da publicação como o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 1º da Portaria n. 1179, de 12.12.2008, para que tenha a seguinte redação:
“§ 3º O encaminhamento das matérias pelas Unidades produtoras deverá ocorrer até o horário limite de 16h, para sua disponibilização na página do Tribunal, que deverá ocorrer a partir das 20h do mesmo dia.” (NR)
Art. 2º Alterar os §§ 3º e 4º do art. 4º da Portaria n. 1179, de 12.12.2008, para que tenham as seguintes redações:
“§ 3º Não sendo possível a disponibilização do Diário da Justiça Eletrônico - DJe no horário especificado no § 3º do art. 1º, por motivo de força maior ou caso fortuito, o Departamento de Tecnologia da Informação efetuará a disponibilização até as 23h45min.
§ 4º Não sendo possível a disponibilização do Diário da Justiça Eletrônico - DJe até as 23h45min, esta deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente.”(NR)
Art. 3º A Assessoria de Comunicação Social deverá dar ampla divulgação a esta mudança.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.