Identificação
Portaria N. 54 de 29/01/2024
Temas
Diário da Justiça;
Ementa

Regulamenta o envio de expedientes de natureza judicial e administrativa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico via Sistema DJE e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 7549, 30/1/2024, pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Portaria TJRR/PR n. 1179, de 12 de dezembro de 2008, que regulamenta o envio de expedientes de natureza judicial e administrativa para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, via Sicojurr;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, por meio da Resolução TJRR/TP n. 5, de 7 de fevereiro de 2007, instituiu o Diário da Justiça Eletrônico como órgão oficial de comunicação de atos processuais e administrativos, em substituição a qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os recursos materiais e humanos do Poder Judiciário local, com vistas a propiciar mais eficiência, celeridade e economia na prestação jurisdicional; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0024612-42.2023.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implementar o Sistema DJE para fins de publicação de atos processuais e administrativos do Diário da Justiça Eletrônico, a partir do dia 1º de fevereiro de 2024.

Art. 2º Os expedientes de natureza judicial ou administrativa dos órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo grau, bem como dos órgãos administrativos do Poder Judiciário do Estado de Roraima, serão emitidos por meio das funções do Sistema DJE, para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

§1º Cabe à Unidade produtora da matéria realizar o encaminhamento da mesma para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, mediante utilização do Sistema DJE.

§ 2º As matérias serão encaminhadas, via Sistema DJE, obedecendo ao modelo disponível no site do TJRR, para fins de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

§ 3º O encaminhamento das matérias pelas Unidades produtoras deverá ocorrer até o horário limite de 16h (dezesseis horas), para sua disponibilização na página do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que deverá ocorrer a partir das 20h (vinte horas) do mesmo dia.

Art. 3º Após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, as informações não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo único. Eventuais retificações de informações deverão constar em nova publicação.

Art. 4º A responsabilidade pelo conteúdo das matérias remetidas à publicação é da Unidade que as produziu.

Art. 5º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a manutenção e o pleno funcionamento do Sistema DJE, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do Diário da Justiça Eletrônico.

§ 1º As edições do Diário da Justiça Eletrônico deverão permanecer disponíveis para acesso dos usuários por tempo indeterminado.

§ 2º As publicações no Diário da Justiça Eletrônico serão de guarda permanente, para fins de arquivamento.

Art. 6º A autenticação no Sistema se dará através de ferramenta que siga as boas práticas de segurança da informação vigentes no mercado, devendo ser atualizada sempre que a Secretaria de Tecnologia da Informação entender relevante.

§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação providenciará o cadastro inicial dos usuários internos do Sistema DJE, devendo respeitar suas respectivas lotações.

§ 2º Na hipótese de cadastramento de novos servidores, ou havendo eventual mudança de lotação de usuário, caso almejem fazer uso do Sistema DJE, a Central de Serviços deste Tribunal deverá ser comunicada.

§ 3º Os parceiros externos que efetuam publicações no Diário da Justiça Eletrônico também deverão se cadastrar no Sistema DJE, sendo os únicos responsáveis pela salvaguarda e gerenciamento de suas credenciais de acesso.

§ 4º O cadastro dos atuais, e de novos parceiros externos desta Corte, serão tratados formalmente pela Presidência deste Tribunal.

Art. 7º O Sistema Sicojurr permanecerá ativo e acessível até o dia 1º de março de 2024, para fins de uso em eventuais intercorrências ocorridas durante período de transição para Sistema DJE.

§ 1º Findo o prazo supracitado e, estando estável e plenamente funcional o Sistema DJE, o Sicojurr terá a possibilidade de acesso removida, devendo ser desativado de acordo com os critérios da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, com o apoio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 9º Fica revogada a Portaria TJRR/PR n. 1179, de 12 de dezembro de 2008.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 
Jésus Nascimento
Presidente
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7549, 30.1.2024, pp. 3-4.