Altera os artigos 26 e 412 do Regimento Interno deste Tribunal.
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 43, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos do Regimento Interno deste Tribunal, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. [...]
XXI – delinear as diretrizes gerais sobre concursos para ingresso na magistratura estadual e homologá-los, indicando ao Presidente do Tribunal, para nomeação, os candidatos neles aprovados;”
“Art. 412. [...]
Parágrafo único. Os candidatos nomeados serão submetidos a exames de sanidade física e mental.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 3668, 16.8.2007, p. 1.