Identificação
Resolução N. 39 de 12/09/2006
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera artigos no Regimento Interno deste Tribunal

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR, n. 3446, 13/9/2006, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 39, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício da competência é cometida pelos arts. 96, I, a, da Carta Magna, 77, I, da Constituição Estadual,

 

RESOLVE:

 

Alterar os seguintes dispositivos do seu Regimento Interno, na forma das disposições que seguem:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 33, 34, 35, incisos VI, XV e XIX, 117, 137 e 144 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima;

Art. 2 º Os artigos 32, 118, e 186 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, reunindo-se quando convocado pelo seu Presidente, de ofício ou a requerimento de qualquer dos integrantes.

Art. 118. Não dependem de preparo:

I- os recursos referidos no art. 475 e os recursos previstos nos arts. 511, § 1º, 522, parágrafo único e 536, do Código de Processo Civil;

II – omissis

Art. 186. omissis

Parágrafo único – Serão julgados com prioridade os feitos oriundos do Juizado da Infância e Juventude, nos termos do art. 198, inc. III do ECA.” (NR)

Art. 3 º O Secretário do Conselho da Magistratura deverá, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação, encaminhar os autos em tramitação para a Câmara Única, solicitando a devolução dos que se encontram conclusos com o Relator, com vistas ao Ministério Público e carga com advogado.

§ 1º A Seção de Protocolo deverá proceder a redistribuição dos referidos feitos e, com a entrada dos novos processos oriundos do Juizado da Infância e da Juventude, distribuir normalmente para a Câmara Única de acordo com a competência de cada turma.

§ 2 º No prazo do caput, os prazos referentes aos referidos recursos, ficarão suspensos.

Art. 4 º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Mauro Campello
Presidente
 
Lupercino Nogueira
Vice-Presidente
 
José Pedro
Corregedor-Geral de Justiça
 
Carlos Henriques Rodrigues
Membro
 
Erick Linhares
Membro
 
Ricardo Oliveira
Membro
 
Mozarildo Cavalcanti
Membro

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 3446, 13.9.2006, p. 2.