Altera artigos do Regimento Interno deste Tribunal.
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 11, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos do Regimento Interno deste Tribunal, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 207. O resultado do julgamento será anunciado pelo Presidente e lançado no acórdão e no extrato da ata.
Parágrafo Único. [...]”
“Art. 211. [...]
§ 5º (Revogado).”
“Art. 212. Os acórdãos terão a data do julgamento e serão assinados pelo Relator, registrando-se os nomes dos demais julgadores e a presença do Representante do Ministério Público.
§ 1º (Revogado).”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4724, 1.2.2012, p. 2.