Identificação
Resolução N. 11 de 18/01/2012
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera artigos do Regimento Interno deste Tribunal.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe/TJRR, n. 4724, 1/2/2012, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 11, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os artigos do Regimento Interno deste Tribunal, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 207. O resultado do julgamento será anunciado pelo Presidente e lançado no acórdão e no extrato da ata.

Parágrafo Único. [...]”

“Art. 211. [...]

§ 5º (Revogado).”

“Art. 212. Os acórdãos terão a data do julgamento e serão assinados pelo Relator, registrando-se os nomes dos demais julgadores e a presença do Representante do Ministério Público.

§ 1º (Revogado).”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Lupercino Nogueira
Presidente

 

Ricardo Oliveira
Vice-Presidente

 

Almiro Padilha
Corregedor-Geral de Justiça

 

Tânia Vasconcelos Dias
Membro

 

 Gursen De Miranda
Membro

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4724, 1.2.2012, p. 2.