Altera o Artigo 142 do Regimento Interno deste Tribunal.
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 3, DE 28 DE ABRIL DE 1999.
O EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício da competência que lhe é cometida pelos arts. 96, I, "a", da Carta Magna; 77, I, da Constituição Estadual; 451 e 452 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 142 da Resolução TJRR/TP n. 10, de 28 de junho de 1995, instituidora do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 142. O Tribunal Pleno reunir-se-á, em sessão ordinária, na última quarta-feira de cada mês, com início às 09h e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente". (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.