Identificação
Resolução N. 8 de 16/05/2001
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Modifica e acrescenta Parágrafo único ao art. 144 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que dispõe sobre os dias e horário das Reuniões do Conselho da Magistratura.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DPJ n. 2158, 17/5/2001.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 10, de 1995.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 8, DE 16 DE MAIO DE 2001.

 

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício da competência que lhe é garantida pelo art. 96, I, “a”, da Carta Magna da República de 5 de outubro de 1988; art. 77, I, da Constituição Estadual c/c os arts. 451 e 452 do RITJ/RR,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O art. 144 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Resolução TJRR/TP n. 10, de 28.6.95), acrescido de Parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144. O Conselho da Magistratura reunir-se-á, em sessão ordinária, na segunda Quarta-feira de cada mês, com início às 9h e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.

Parágrafo único. Quando o dia mencionado neste artigo for feriado, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.” (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Lupercino Nogueira
Presidente
 
Robério Nunes
Vice-Presidente
 
José Pedro
Corregedor-Geral de Justiça
 
Carlos Henrique
Membro

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Justiça, edição 2158, 17.5.2001.