Modifica e acrescenta Parágrafo único ao art. 144 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que dispõe sobre os dias e horário das Reuniões do Conselho da Magistratura.
Resolução TJRR/TP n. 10, de 1995.
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 8, DE 16 DE MAIO DE 2001.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício da competência que lhe é garantida pelo art. 96, I, “a”, da Carta Magna da República de 5 de outubro de 1988; art. 77, I, da Constituição Estadual c/c os arts. 451 e 452 do RITJ/RR,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 144 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (Resolução TJRR/TP n. 10, de 28.6.95), acrescido de Parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144. O Conselho da Magistratura reunir-se-á, em sessão ordinária, na segunda Quarta-feira de cada mês, com início às 9h e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente.
Parágrafo único. Quando o dia mencionado neste artigo for feriado, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Justiça, edição 2158, 17.5.2001.