Identificação
Resolução N. 4 de 08/02/2001
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Modifica e acrescenta Parágrafo Único ao art. 142, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, que dispõe sobre os dias e horário das Reuniões do Tribunal Pleno.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DPJ n. 2095, 9/2/2001.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 10, de 28 de junho de 1995.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2001.

 

 

 

O EGRÉGIO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no exercício da competência que lhe é garantida pelos arts. 96, I, “a”, da Carta Magna da República de 5 de outubro de 1988; 77, I, da Constituição Estadual c/c os arts. 451 e 452 do RITJ/RR,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Modificar e acrescentar Parágrafo Único ao art. 142, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, instituído pela Resolução TJRR/TP n. 10, de 28 de junho de 1995, que dispõe sobre os dias e horário das Reuniões de Sessões do Tribunal Pleno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 142. O Tribunal Pleno reunir-se-á, em sessão ordinária, na primeira e na terceira Quarta-feira de cada mês, com início às 9h e, extraordinariamente, quando convocado pelo Desembargador Presidente.

Parágrafo único. Quando os dias mencionados neste artigo caírem em feriado, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.”(NR)

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Lupercino Nogueira
Presidente
 
Robério Nunes
Vice-Presidente
 
Ricardo Oliveira
Membro
 
Mauro Campello
Membro

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário da Justiça, edição 2095, 9.2.2001.