Altera a Resolução TJRR/TP n. 10, de 28 de junho de 1995
Resolução TJRR/TP n. 10, de 1995
Lei Complementar Estadual n. 2, de 1995
Informações acrescentadas conforme Biblioteca do TJRR
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 21, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Código de Organização Judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 11 e 18 e seus incisos da Resolução TJRR/TP n. 10, de 28 de junho de 1995, a seguir mencionados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 . São atribuições do Presidente:
I a VI – (omissis);
VII – Impor penas disciplinares aos servidores do Poder Judiciário, excluídas as de competência do Conselho da Magistratura, da Corregedoria Geral de Justiça e dos Juízes de Direito;
VIII a XXXIX – (omissis);
XL – Nomear os membros das comissões de sindicância ou processo administrativo disciplinar, por indicação do Corregedor-Geral de Justiça.”
Art. 18. Ao Corregedor Geral de Justiça compete:
I a V - (omissis);
VI – Receber e processar as reclamações contra os servidores do Poder Judiciário, propondo ao Presidente ou ao Conselho da Magistratura a aplicação de penas disciplinares, caso o fato típico não seja de sua própria competência;
VII a XV – (omissis);
XVI – Impor aos servidores do Poder Judiciário (art. 203 do COJERR) penalidades de censura, advertência e de suspensão até trinta (30) dias, sem prejuízo da competência dos Juízes de Direito e Juízes Substitutos, observado o procedimento estabelecido no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do estado de Roraima.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.