Identificação
Resolução N. 13 de 07/04/2010
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Altera os artigos 211 e 212 do RITJRR.

Situação
Revogado
Situação Processual
---
Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 4294, 14/4/2010, p. 4
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 10, de 1995.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 13, DE 7 DE ABRIL DE 2010.

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e

 CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento da Meta Nacional de Nivelamento n. 4 de 2010; e

CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo n. 731/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a cabeça do art. 211 e do art. 212, da Resolução TJRR/TP n. 10/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima), para que tenham as seguintes redações:

“Art. 211. O acórdão será redigido e apresentado pelo Relator, juntamente com o arquivo para a publicação, no prazo de cinco (5) dias, contados da sessão de julgamento, e serão publicados em até cinco (5) dias.”

 “Art. 212. Os acórdãos terão a data do julgamento e serão assinados pelo Presidente da sessão e pelo Relator.” (NR)

Art. 2º Revogar o parágrafo primeiro do art. 211 do RITJRR, renumerando-se os demais.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 

Almiro Padilha
Presidente
 
Robério Nunes
Membro
 
Lupercino Nogueira
Membro
 
César Alves
Membro
 
Jésus Rodrigues
Membro

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4294, 14.4.2010, p. 4.