Altera os artigos 211 e 212 do RITJRR.
Resolução TJRR/TP n. 10, de 1995.
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 13, DE 7 DE ABRIL DE 2010.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento da Meta Nacional de Nivelamento n. 4 de 2010; e
CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo n. 731/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a cabeça do art. 211 e do art. 212, da Resolução TJRR/TP n. 10/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima), para que tenham as seguintes redações:
“Art. 211. O acórdão será redigido e apresentado pelo Relator, juntamente com o arquivo para a publicação, no prazo de cinco (5) dias, contados da sessão de julgamento, e serão publicados em até cinco (5) dias.”
“Art. 212. Os acórdãos terão a data do julgamento e serão assinados pelo Presidente da sessão e pelo Relator.” (NR)
Art. 2º Revogar o parágrafo primeiro do art. 211 do RITJRR, renumerando-se os demais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 4294, 14.4.2010, p. 4.