Disciplina a abertura do ano judiciário e dá outras providências.
Resolução TJRR/TP n. 10, de 1995.
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.
RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2006.
O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que estipula o inciso XII, do art. 93, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o disposto sobre a Abertura do Ano Judiciário no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima passa a ter a seguinte redação:
“Art. 85. Os desembargadores terão direito a férias anuais e individuais, por sessenta (60) dias.
§ 1º O Tribunal, em Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário, iniciará seus trabalhos, e os encerrará, respectivamente, no primeiro e no último dias úteis do ano.
§ 2º Durante o recesso, suspendem-se, no Tribunal de Justiça, os trabalhos judiciários, competindo à Presidência, decidir de pedidos de liminar em Mandado de Segurança, Habeas Corpus e demais medidas que reclamem urgência.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no DPJ, edição 3284, 11.1.2006, p. 1.