Identificação
Resolução N. 2 de 09/01/2006
Temas
Regimento Interno;
Ementa

Disciplina a abertura do ano judiciário e dá outras providências.

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Tribunal Pleno
Fonte
DJe n. 3284, 11/1/2006, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata

Resolução TJRR/TP n. 10, de 1995.

 
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 30, de 22 de junho de 2016.

RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 2, DE 9 DE JANEIRO DE 2006.

 

 

 

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que estipula o inciso XII, do art. 93, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o disposto sobre a Abertura do Ano Judiciário no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Roraima,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 85 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima passa a ter a seguinte redação:

“Art. 85. Os desembargadores terão direito a férias anuais e individuais, por sessenta (60) dias.

§ 1º O Tribunal, em Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário, iniciará seus trabalhos, e os encerrará, respectivamente, no primeiro e no último dias úteis do ano.

§ 2º Durante o recesso, suspendem-se, no Tribunal de Justiça, os trabalhos judiciários, competindo à Presidência, decidir de pedidos de liminar em Mandado de Segurança, Habeas Corpus e demais medidas que reclamem urgência.”(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 
Mauro Campello
Presidente
 
Lupercino Nogueira
Vice-Presidente
 
José Pedro Fernandes
Corregedor-Geral de Justiça
 
Robério Nunes
Membro
 
Ricardo Oliveira
Membro
 
Juiz Convocado Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Membro
 
Juiz Convocado Cristóvão Suter
Membro

 

 

Este texto não substitui o original publicado no DPJ, edição 3284, 11.1.2006, p. 1.