Adota as normas da Junta Médica Oficial do Estado de Roraima, enquanto o TJRR não dispuser de junta própria, aos servidores do Poder Judiciário, que necessitarem de perícia.
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Revogada pela Resolução TJRR/TP n. 1, de 7 de fevereiro de 2024.
PORTARIA TJRR/PR N. 1.066, DE 9 DE JUNHO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que este Tribunal de Justiça não dispõe de Junta Médica Oficial própria;
CONSIDERANDO que a Junta Médica Oficial do Estado, vinculada ao Poder Executivo, tem a finalidade de realizar perícias médicas nos servidores públicos civis, pertencentes aos Quadros da União e do Estado, ativos, inativos e pensionistas e tem suas normas e procedimentos internos aprovados pela Portaria n. 1148/2007 - Segad;
CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo n. 1.049/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, enquanto o Tribunal de Justiça de Roraima não dispuser de junta médica própria, os servidores do Poder Judiciário Estadual, que necessitarem de perícia médica pela Junta Médica Oficial do Estado de Roraima, estarão sujeitos às normas e procedimentos internos deste setor do Poder Executivo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.