Altera o art. 9º da Lei Complementar n. 254, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no Estado de Roraima.
LEI COMPLEMENTAR N. 337, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar n. 254, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Ficam criados o 3º Oficio de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista, o 4º Oficio de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista e o 2º Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, sem prejuízo das serventias existentes na referida Comarca.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.