Identificação
Lei Complementar Estadual N. 337 de 02/10/2023
Temas
Estado de Roraima; Serventias Extrajudiciais;
Ementa

Altera o art. 9º da Lei Complementar n. 254, de 17 de março de 2017, que dispõe sobre a criação e a extinção de serventias extrajudiciais no Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4535, 2/10/2023, pp. 17-18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 337, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 9º da Lei Complementar n. 254, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Ficam criados o 3º Oficio de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista, o 4º Oficio de Notas, Protestos de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista e o 2º Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista, sem prejuízo das serventias existentes na referida Comarca.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.

 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4535, 2.10.2023, pp. 17-18.