Identificação
Lei Complementar Estadual N. 341 de 19/12/2023
Temas
Cargos e Funções; Estado de Roraima; Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ;
Ementa

Altera a Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, para conceder a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Executivo
Fonte
DOE n. 4582, 19/10/2023, p. 18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

LEI COMPLEMENTAR N. 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. Poderá ser concedida a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.

 
Antonio Denarium
Governador do Estado de Roraima
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4582, 19.10.2023, p. 18.