Altera a Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, para conceder a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Auxiliar Judiciário.
LEI COMPLEMENTAR N. 341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 227, de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Poderá ser concedida a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ aos ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário, de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, em exercício na atividade fim e não ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, conforme critérios estabelecidos em Resolução do Tribunal Pleno, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento inicial dos cargos da carreira TJ/NM.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de dezembro de 2023.