Identificação
Portaria N. 50 de 23/05/2017
Temas
Tramitação; Sistema Eletrônico de Informações -SEI; Documentos;
Ementa

Disciplina o recebimento e expedição de documentos para tramitação no Sistema SEI na Corregedoria Geral de Justiça.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe n. 5982, 24/5/2017, p.40.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/CGJ N. 50, DE 23 DE MAIO DE 2017.

 

O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO o SEI n. 0007120-47.2017.8.23.8000;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e agilizar a tramitação de feitos na CGJ;

CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno n. 29, de 22 de junho de 2016, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência n. 1650, de 30 junho de 2016, que implanta o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e adota outras providências,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A Corregedoria Geral de Justiça/CPS somente enviará e receberá correspondências oficiais internas não-sigilosas (ofícios, memorandos etc.) das unidades jurisdicionais e administrativas, por meio eletrônico, tramitadas no SEI.

§ 1º Excepcionalmente, será recebida por meio físico a correspondência interna que acompanhe anexo que impossibilite a sua remessa eletrônica (autos, mídias, etc.), mas sempre com tramitação no sistema.

§ 2º A Corregedoria Geral de Justiça e a Comissão Permanente de Sindicância poderão utilizar outro meio digital, diferente do SEI, para comunicação com o Conselho Nacional de Justiça, ou outro órgão, sempre que for necessário.

§ 3º Poderá ser utilizado e-mail, ou outro meio eletrônico, para comunicações com Magistrados, servidores e Cartórios Extrajudiciais, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

Art. 2º Somente serão recebidos na Corregedoria Geral de Justiça e na Comissão Permanente de Sindicância por intermédio do respectivo e-mail, sem protocolo e movimentação no sistema SEI os seguintes expedientes:

I – Relatório mensal de utilização, inutilização e extravio de selos holográficos de autenticidade;

II – Reclamações, representações, elogios, críticas e sugestões;

III – Respostas a notificações da Secretaria da CGJ e Comissão Permanente de Sindicância;

IV – O encaminhamento de expedientes à Ouvidoria poderá ocorrer por meio físico, com a utilização de urnas, diretamente na CGJ, ou por intermédio dos números 0800 280 9551 e 3198 –4767.

Art. 3º A correspondência encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça e Comissão Permanente de Sindicância em desconformidade com os artigos anteriores, ou por meio físico, será devolvida ao remetente, sem nenhuma providência ou despacho.

Art. 4º Os mandados e comunicações internas expedidos em processos disciplinares e sindicâncias instaurados em desfavor de servidores serão enviados exclusivamente pelo Sistema SEI ou correio eletrônico institucional, excetuado o mandado de citação que será cumprido por meio de Oficial de Justiça designado.

§ 1º O servidor é responsável pelo acompanhamento dos documentos enviados pelo SEI vinculados à sua matrícula, nos termo do art. 7º, IV e parágrafo único da Portaria da Presidência n. 1650/2016, publicada no DJE n. 5772, de 1/7/2016.

§ 2º A contagem dos prazos obedece ao disposto no art. 25 e 26 da Portaria da Presidência n. 1650/2016, publicada no DJE n. 5772, de 01/07/2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Boa Vista – RR, 23 de maio de 2017.

 

Mauro Campello
Corregedor Geral de Justiça
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe,edição 5982, 24.5.2017, p.40.