Disciplina o recebimento e expedição de documentos para tramitação no Sistema SEI na Corregedoria Geral de Justiça.
PORTARIA TJRR/CGJ N. 50, DE 23 DE MAIO DE 2017.
O CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO o SEI n. 0007120-47.2017.8.23.8000;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e agilizar a tramitação de feitos na CGJ;
CONSIDERANDO a Resolução do Tribunal Pleno n. 29, de 22 de junho de 2016, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e dá outras providências; e
CONSIDERANDO a Portaria da Presidência n. 1650, de 30 junho de 2016, que implanta o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, e adota outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º A Corregedoria Geral de Justiça/CPS somente enviará e receberá correspondências oficiais internas não-sigilosas (ofícios, memorandos etc.) das unidades jurisdicionais e administrativas, por meio eletrônico, tramitadas no SEI.
§ 1º Excepcionalmente, será recebida por meio físico a correspondência interna que acompanhe anexo que impossibilite a sua remessa eletrônica (autos, mídias, etc.), mas sempre com tramitação no sistema.
§ 2º A Corregedoria Geral de Justiça e a Comissão Permanente de Sindicância poderão utilizar outro meio digital, diferente do SEI, para comunicação com o Conselho Nacional de Justiça, ou outro órgão, sempre que for necessário.
§ 3º Poderá ser utilizado e-mail, ou outro meio eletrônico, para comunicações com Magistrados, servidores e Cartórios Extrajudiciais, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 2º Somente serão recebidos na Corregedoria Geral de Justiça e na Comissão Permanente de Sindicância por intermédio do respectivo e-mail, sem protocolo e movimentação no sistema SEI os seguintes expedientes:
I – Relatório mensal de utilização, inutilização e extravio de selos holográficos de autenticidade;
II – Reclamações, representações, elogios, críticas e sugestões;
III – Respostas a notificações da Secretaria da CGJ e Comissão Permanente de Sindicância;
IV – O encaminhamento de expedientes à Ouvidoria poderá ocorrer por meio físico, com a utilização de urnas, diretamente na CGJ, ou por intermédio dos números 0800 280 9551 e 3198 –4767.
Art. 3º A correspondência encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça e Comissão Permanente de Sindicância em desconformidade com os artigos anteriores, ou por meio físico, será devolvida ao remetente, sem nenhuma providência ou despacho.
Art. 4º Os mandados e comunicações internas expedidos em processos disciplinares e sindicâncias instaurados em desfavor de servidores serão enviados exclusivamente pelo Sistema SEI ou correio eletrônico institucional, excetuado o mandado de citação que será cumprido por meio de Oficial de Justiça designado.
§ 1º O servidor é responsável pelo acompanhamento dos documentos enviados pelo SEI vinculados à sua matrícula, nos termo do art. 7º, IV e parágrafo único da Portaria da Presidência n. 1650/2016, publicada no DJE n. 5772, de 1/7/2016.
§ 2º A contagem dos prazos obedece ao disposto no art. 25 e 26 da Portaria da Presidência n. 1650/2016, publicada no DJE n. 5772, de 01/07/2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 23 de maio de 2017.