Altera o Art. 6º da Portaria n. 134, de 2014, publicada no DJE n. 5200, de 28.1.2014, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Portaria TJRR/PR n. 134, de 2014
Portaria TJRR/PR n. 314, de 2015
PORTARIA TJRR/PR N. 1359, DE 22 DE JULHO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Art. 6º da Portaria n. 134, de 27.1.2014, publicada no DJE n. 5200, de 28.1.2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Orçamento e Finanças para autorizar o pagamento de diárias aos servidores, colaboradores e colaboradores eventuais dentro do Estado de Roraima." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria TJRR/PR n. 314, de 3.2.2015, publicada no DJE n. 5444, de 4.2.2015.