Identificação
Portaria N. 47 de 28/01/2022
Temas
Comissões;
Ementa

Instituir o Comitê de Governança e Gestão de Contratações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Presidência
Fonte
DJe/TJRR n. 7081, 31/2/2022, pp. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 47, DE 28 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução TJRR n. 47/2021, de 1º de dezembro de 2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI n. 0020113-83.2021.8.23.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança e Gestão de Contratações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, composto pelos titulares das seguintes unidades:

I – Secretaria-Geral;

II – Secretaria de Gestão Administrativa;

III – Secretaria de Gestão de Magistrados;

IV – Secretaria de Gestão Estratégica;

V – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI – Secretaria de Infraestrutura e Logística;

VII – Secretaria de Orçamento e Finanças;

VIII – Secretaria de Tecnologia da Informação; e

IX – Núcleo de Projetos e Inovação.

§ 1° A Presidência do Comitê de que trata o caput do art. 1º desta portaria caberá ao titular da Secretaria-Geral.

§ 2º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo seu Presidente.

§ 3º As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos integrantes do Comitê, com voto de qualidade de seu Presidente, em caso de empate.

§ 4º Nas ausências e impedimentos legais ou regulamentares dos titulares, estes serão representados pelos substitutos legais.

§ 5º O Presidente do Comitê poderá convocar representantes de outras áreas afetadas pela atuação do colegiado, sempre que entender necessário para o bom funcionamento de suas atividades.

§ 6º O Núcleo de Auditoria Interna poderá participar como ouvinte das reuniões do referido Comitê.

Art. 2º Caberá ao Comitê, dentre outras atribuições:

I – subsidiar tecnicamente o ordenador de despesa nas decisões relacionadas às contratações do TJRR;

II – estabelecer prioridades para as aquisições, de acordo com a estratégia organizacional e as diretrizes da Administração do TJRR;

III – elaborar, aprovar, acompanhar e revisar o Plano Anual das Contratações;

IV – garantir o alinhamento das demandas aprovadas no Plano Anual de Contratações às diretrizes do Plano Estratégico do TJRR;

V – emitir orientações e recomendações às diversas unidades do Tribunal para garantia do pleno cumprimento das diretrizes da Administração e do Plano de Contratações; e

VI – solicitar às unidades gestoras esclarecimentos, informações e estudos que promovam inovações e redução de despesas, observando as diretrizes da Administração do TJRR.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cristóvão Suter
Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7081,31.1.2022, pp. 2-3.