Identificação
Portaria N. 214 de 12/03/2026
Temas
Comissões; Alterações;
Ementa

Altera a Portaria TJRR/PR n. 47, de 28 de janeiro de 2022, que institui a Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça.

Situação
Vigente
Situação Processual
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Descrição Processual

0020113-83.2021.8.23.8000

0004476-19.2026.8.23.8000

Origem
Presidência
Fonte
DJe n. 8054, 13/3/2026. pp. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Original

PORTARIA TJRR/PR N. 214, DE 12 DE MARÇO DE 2026.

 

Altera a Portaria TJRR/PR n. 47, de 28 de janeiro de 2022.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a Resolução TJRR/PR n. 47, de 1º de dezembro de 2021, que instituiu a Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO as informações contidas nos Processo Administrativos SEI/TJRR ns. 0020113-83.2021.8.23.8000 e 0004476-19.2026.8.23.8000, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria TJRR/PR n. 47, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......................................................................................................................

...................................................................................................................................

X - Secretaria de Auditoria Interna.

[...]

§ 6º A participação do representante da Secretaria de Auditoria Interna na presente Comissão dar-se-á exclusivamente em caráter consultivo e de assessoramento dos processos de governança, riscos e controles.

§ 7º Fica vedado ao referido representante o exercício de atividades tipicamente executivas, a prática de atos de gestão ou o direito a voto nas deliberações, em estrita observância ao princípio da segregação de funções e às normas de independência e objetividade previstas no Estatuto de Auditoria Interna.

[...]" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Leonardo Cupello
Presidente
 
Este texto não substitui o original publicado no DJE, edição 8054, 13.3.2026, pp.3-4.