Identificação
Provimentos N. 2 de 22/02/2024
Temas
Casamento Civil;
Ementa

Dispõe sobre a dispensa de apostilamento de documentos para casamento de estrangeiros em situação de refúgio, asilo ou apátrida

Situação
Revogado
Situação Processual
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Descrição Processual

Origem
Corregedoria
Fonte
DJe n. 7565, 23/2/2024, p. 6.
Alteração
Legislação Correlata
Observação
 
Texto
Texto Compilado

Revogado pelo Provimento TJRR/CGJ n. 7, de 11 de julho de 2025.

PROVIMENTO TJRR/CGJ N. 2, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Provimento CGJ n. 1/2017 - Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Roraima; e

CONSIDERANDO o teor do procedimento SEI n. 0005240-08.2020.8.23.60301-380, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica dispensado, enquanto durar a crise migratória, o apostilamento de documentos estrangeiros para casamento de estrangeiros venezuelanos que moram no Estado de Roraima, incluindo pessoas em situação de refúgio, asilo ou apátrida.

Art. 2º Para fins de habilitação para casamento, os nubentes estrangeiros venezuelanos, incluindo pessoas em situação de refúgio, asilo ou apátrida, deverão apresentar os seguintes documentos:

I. Comprovante de solicitação de Refúgio, Asilo ou reconhecimento de Apatridia;

II. Certidão de nascimento ou Certidão de casamento, se for o caso;

III. Tradução juramentada do documento mencionado no inciso II; e

IV. Declaração de testemunhas que comprovem a identidade e a nacionalidade dos nubentes.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 
 
Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Corregedor-Geral de Justiça
 
 
Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7565, 23.2.2024, p. 6.